PGR se manifesta pela aprovação da Proposta de Súmula Vinculante 69

Para Janot, enunciado do STF visa assegurar o pacto federativo, mediante a inibição da guerra fiscal relativa ao ICMS

Fonte: PGR

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira, 14 de abril, no qual opina pela aprovação da Proposta de Súmula Vinculante (SV) 69. O enunciado visa uniformizar entendimento sobre a inconstitucionalidade da concessão de benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


De acordo com o texto da proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes, "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional". O PGR é a favor desse texto sobre a concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de acordo interestadual.


A manifestação explica que o objetivo é evitar a guerra fiscal entre os governos estaduais e distrital, bem como a desestruturação do pacto federativo, diante do favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo dos demais entes da Federação. "Não é demais destacar, em relação ao ICMS, que a sua disciplina merece tratamento uniforme, especialmente no que diz respeito às hipóteses de concessão de benefícios", esclarece.


O parecer destaca que a obrigação de convênio visa garantir que todos os estados e o Distrito Federal tenham tratamento isonômico, assegurando-se que não sejam aprovados benefícios de interesse meramente regional, mas somente aqueles que reflitam o caráter nacional do ICMS. "Tem-se, portanto, que o ICMS, embora seja tributo da competência estadual e distrital, dispõe de conformação nacional", conclui.


Norma constitucional


O Ministério Público Federal (MPF) pontua que, "paralelamente à autonomia legislativa, administrativa e financeira assegurada à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, cumpre a cada um dos entes observar, de modo exato, rigoroso, os modelos estabelecidos na Constituição".


Segundo o parecer, a Constituição Federal (CF) e a Lei Complementar (LC) 24/1975 estabelecem a necessidade de celebração de convênios para a concessão e revogação de benefícios relativos ao ICMS. O STF também fixou entendimento sobre a inconstitucionalidade da concessão unilateral de vantagens fiscais nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1.179, 1.247, 1.308, 2.548, 2.645, 2.906, 3.312 e 3.794.

Palavras-chave: pgr súmula vinculante 69

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