PGR se manifesta contra lei que proíbe cobrança de assinatura básica no RN

Segundo a Constituição Federal, cabe à União a competência privativa para legislar a esse respeito. Estados somente podem legislar em questões específicas, autorizados por lei complementar federal

Fonte: MPF

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A Procuradoria Geral da República se manifestou em ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 9450/2011, do Rio Grande do Norte. A lei proíbe a cobrança de tarifa de assinatura básica referente ao serviço de telefonia fixa e móvel no estado e institui multa em caso de descumprimento. O Supremo Tribunal Federal já suspendeu a lei em decisão liminar.


Para a Procuradoria Geral da República, a lei é inconstitucional, pois cabe à União a exploração do serviço de telecomunicações e a competência privativa para legislar a esse respeito. A Constituição Federal ressalva que estados-membros podem dispor sobre o assunto em questões específicas, desde que autorizados por lei complementar federal.


Segundo a vice-procuradora geral da República, Debora Duprat, responsável pela ação, a lei produz impacto direto na prestação do serviço público e cria obrigações não estipuladas nos contratos de concessão celebrados entre a União e as empresas privadas. No parecer, a vice-procuradora afirma que “como inexiste qualquer autorização do ente federal ao estado do Rio Grande do Norte, este não poderia inovar sobre a matéria. Ainda mais ao instituir a vedação à cobrança de assinatura básica referente aos serviços de telefonia fixa e móvel, além da correspondente aplicação de multa por descumprimento.”


A Advocacia Geral da União (AGU) também considera a lei inconstitucional, porque entende que o legislador do Rio Grande do Norte não poderia dispor sobre assunto, pois inexiste lei complementar federal que o autorize a fazê-lo.


O parecer será analisado pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI no STF.

 

ADI 4603

Palavras-chave: Cobrança; Tarifa; Assinatura básica; Proibição; Lei

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