PGR: atualização do FGTS pela TR não fere Constituição

ADIn questiona no Supremo o uso da TR sob o argumento de que ela não reflete o processo inflacionário

Fonte: PGR

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O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF parecer pela improcedência da ADIn 5090, que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS. A ação foi proposta pelo partido Solidariedade, sob o argumento de que a TR não reflete o processo inflacionário. O relator é o ministro Roberto Barroso.


Para o partido, a correção do FGTS com a TR viola o direito de propriedade, o direito dos trabalhadores ao FGTS e o princípio da moralidade administrativa (artigos , inciso XXII, , inciso III, e 37, caput, da CF). Na ADIn, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 13, caput, da lei 8.036/90, e do artigo 17, caput, da lei 8.177/91, dispositivos que estabelecem a correção.


Para Janot, o pedido é improcedente. De acordo com o parecer, não há violação ao direito constitucional ao FGTS. Segundo o procurador-Geral, o direito fundamental constitucionalmente protegido refere-se à indenização do tempo de serviço - de natureza trabalhista -, não ao fundo em si. "Trabalhadores titulares das contas do FGTS contam com essa proteção no caso de certos imprevistos, notadamente a despedida sem justa causa".

Palavras-chave: pgr direito previdenciário fgts

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