PGR apresenta novo cálculo para lucro de bancos com planos econômicos

Parecer esclarece que lucro bruto obtido pelos bancos entre junho de 1987 e setembro de 2008 foi de aproximadamente R$ 21,87 bilhões

Fonte: MPF

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A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, 21 de julho, parecer técnico no qual apresenta um novo cálculo para o lucro bruto obtido pelos bancos nos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Pelos novos cálculos realizados pela PGR, a margem bruta obtida pelas instituições financeiras nas operações de faixa livre da poupança foi de aproximadamente R$ 21,87 bilhões no período entre junho de 1987 e setembro de 2008.


O parecer esclarece e retifica as informações constantes de outro documento apresentado pela PGR em fevereiro de 2010 na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165/2009. A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e aponta impactos macroeconômicos das ações individuais que pedem a atualização das contas de poupança e o ressarcimento de perdas de correção monetária ocorridas por causa dos planos econômicos. O parecer técnico apresentado pela Procuradoria Geral da República em 2010 concluiu que os lucros líquidos auferidos pelos bancos superam o risco dos valores que teriam que ser ressarcidos, ou seja, que as ações individuais apresentadas não oferecem risco ao sistema financeiro nacional. O novo parecer não modifica essa conclusão.


Entenda o caso


Os bancos utilizam o dinheiro que os clientes depositam na poupança para realizar outras operações financeiras. Na prática, isso significa que, ao investir seu dinheiro em determinado banco, o cliente empresta aquela quantia à instituição financeira e recebe uma remuneração por ela, o rendimento. O valor investido, por sua vez, é aplicado pelo banco em outras transações, como empréstimos a outros clientes, pelos quais recebe uma quantia em juros. A diferença entre o que o banco paga ao cliente investidor e o que ele recebe daquele que tomou empréstimo é o lucro da instituição, também conhecido como spread bancário.


No caso da poupança, o Conselho Monetário Nacional define um percentual que pode ser aplicado em operações a taxas de mercado, a denominada faixa livre de poupança. O cálculo apresentado pela PGR anteriormente, de R$ 441,7 bilhões, representa o saldo dessa faixa livre de poupança em valores atualizados em setembro de 2008, correspondente a 20% do valor total aplicado, e não o lucro bruto auferido pelos bancos no período em questão, que teria sido de R$ 21,87 bilhões, conforme esclarece o novo parecer.

Palavras-chave: direito econômico planos econômicos

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1 Comentários

BARUCH S. PIMENTEL Advogado22/07/2014 20:20 Responder

É, realmente, espetacular a eficiência do poder de lobby que os bancos têm sobre o Brasil...

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