PGE opina por multa a Lula, Dilma, Paulo Pereira e Força Sindical

Os pareceres são relativos a três representações ajuizadas pelo Democratas (DEM).

Fonte: TSE

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A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) encaminhou pareceres ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) opinando pela aplicação de multa ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à ex-ministra da Casa Civil , Dilma Rousseff, à Força Sindical e ao seu presidente, Paulo Pereira da Silva, por propaganda eleitoral antecipada, durante as comemorações do "Dia do Trabalho". Os pareceres são relativos a três representações ajuizadas pelo Democratas (DEM).

Pronunciamento

Na representação em que o DEM argumenta que o presidente Lula teria utilizado o pronunciamento oficial veiculado em cadeia nacional pelas emissoras de rádio e televisão em comemoração ao "Dia do Trabalhador", a PGE afirma que o fato de não ter havido menção explícita às eleições que se aproximam ou à candidatura de Dilma Rousseff não exclui a caracterização da propaganda extemporânea.

A PGE sustenta ainda que Dilma é notória candidata ao pleito presidencial, e a simples menção às razões que poderiam levar o eleitor a votar nela, como por exemplo, a continuidade das realizações do governo atual, já caracteriza a propaganda de cunho eleitoral.

Apesar de opinar pela aplicação de multa ao presidente Lula, a PGE diz que não há comprovação da participação ou do prévio conhecimento de Dilma Rousseff sobre o pronunciamento, o que impede a aplicação da multa à pré-candidata do PT. O relator da representação é o ministro Henrique Neves.

Dia do Trabalhador

Quanto à ação que questiona o discurso do presidente Lula em evento realizado em 1º de maio deste ano em São Paulo para comemorar o Dia do Trabalhador , a PGE afirma que houve propaganda antecipada, em sua forma subliminar, pois o presidente referiu-se a Dilma Rousseff como a pessoa capaz de dar prosseguimento às ações políticas de seu governo.

Nesta ação, a PGE opina pela aplicação de multa a Dilma, pois a ex-ministra não ocupa mais qualquer cargo no Governo Federal, e não haveria razão para a sua presença no evento, a não ser "promover a sua candidatura. Ainda neste processo, a PGE opina pela aplicação de multa a Paulo Pereira da Silva, pois em seu discurso, o presidente da Força Sindical teria deixado expresso o desejo de Dilma ser eleita Presidente da República, o que "inequivocamente constitui propaganda eleitoral antecipada".

Para a PGE não ficou demonstrada a participação da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil na propaganda antecipada, e por isso opina pela não aplicação de multa a este órgão. Este processo está sendo analisado pelo ministro Joelson Dias.

ABC

Na representação em que o DEM argumenta que houve propaganda antecipada para promover Dilma Rousseff em evento realizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para comemorar o "Dia do Trabalho", a PGE afirma que não há elementos que comprovem a participação deste sindicato na propaganda antecipada, porque a presença de Lula tem suas raízes políticas nos movimentos sindicais de trabalhadores, e por isso não vê motivos para multá-lo.

No entanto, a PGE opina pela aplicação de multa ao presidente Lula, por enaltecer a sua gestão e vincular a continuidade à ex- ministra e à Dilma, cuja participação no evento não teria outra finalidade se não visar a sua promoção "com vistas ao pleito que se avizinha".

RP 98951, RP 101112 e RP 101294

Palavras-chave: propaganda eleitoral

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