Petrolífera indenizará família de São Sebastião em R$ 50 mil por danos morais

Contaminação do solo obrigou moradores a deixarem sua casa.

Fonte: TJSP

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Uma família de São Sebastião será indenizada em R$ 50 mil pelos danos morais causados por uma petrolífera. Consta nos autos que descartes irregulares de resíduos químicos derivados do petróleo contaminaram o solo no bairro de Itatinga, forçando famílias da região a se mudarem.  O julgamento foi realizado pelos desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e manteve a sentença proferida em primeira instância.


Ambas as partes haviam recorrido da decisão de 1º grau. Laudo da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) constatou a  contaminação do local por benzeno e xilenos. A empresa por sua vez alega que a situação enfrentada pela família configura mero aborrecimento incapaz de causar danos morais. Os magistrados não concordaram com essa linha de raciocínio, como explanado pela desembargadora Mary Grün, relatora da apelação: “É inegável que a preocupação advinda da descoberta da contaminação da área na qual os autores residem há mais de vinte anos, bem como a necessidade de deixarem sua residência e seu trabalho (os requerentes tinham estabelecimento comercial no local) não pode ser considerado mero aborrecimento”.


A família pretendia receber não apenas indenização por danos morais, mas também por danos materiais. Os desembargadores entenderam que essa reparação já havia sido feita em um acordo extrajudicial firmado entre a ré e a família.


O julgamento unânime contou com a participação dos desembargadores Rômolo Russo e Maria de Lourdes Lopez Gil.


Apelação nº 0000832-43.2008.8.26.0587

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Descartes Irregulares Resíduos Químicos Contaminação Solo

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