Petrolândia e Udesc vão restituir valores cobrados a título de mensalidade

Segundo os autos, a aluna pagou as mensalidades à Secab, órgão ligado ao município, que deveria repassá-las à universidade. Segundo a decisão, a Udesc não poderia cobrar mensalidades por um curso gratuito

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Ituporanga, que condenou o município de Petrolândia e a Universidade Estadual de Santa Catarina – Udesc a restituírem os valores cobrados a título de mensalidade do curso de Pedagogia da acadêmica Marleide Maria Brito Weirich, na modalidade a distância, acrescidos de juros e correção monetária.


Segundo os autos, a aluna pagou as mensalidades à Secab – órgão ligado ao município –, que deveria repassá-las à universidade - o que não fez. Além disso, a Udesc não poderia cobrar mensalidades por um curso gratuito. Inconformada com a decisão em 1º grau, a prefeitura apelou para o TJ. Sustentou que não foi a beneficiária dos valores pagos pelos alunos, razão pela qual não pode ser condenada a restituir valores dos quais não se apropriou. Alegou, ainda, que todos os valores foram repassados à Udesc.


“(...) Não merece prosperar a alegação da Udesc de que deve ser imputada somente à Secab a restituição das mensalidades comprovadamente pagas, ao argumento de ter realizado diretamente a cobrança da autora e por acumular débito junto à universidade pelo não pagamento da taxa de manutenção do curso”, alegou o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu.

 

Apelação Cível n. 2010.053039-1

Palavras-chave: UDESC; Prefeitura; Curso à distância; Cobrança

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