Petrobras condenada por colocar terceirizado em vaga de candidata aprovada
Vaga remanescente acabou preenchida por outra pessoa, de empresa terceirizada
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Francisco do Sul, que determinou que a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras nomeie e convoque a candidata S. P., classificada em quarto lugar no concurso do Edital PSP-RH-1/2006, para o cargo de auxiliar de segurança interna. A empresa também terá de pagar R$ 5 mil por danos morais.
Os três primeiros colocados foram nomeados, convocados e, posteriormente, transferidos para outros Estados, mas a vaga remanescente acabou preenchida por outra pessoa, de empresa terceirizada. A Petrobras, em defesa, sustentou que expirou o prazo de validade do concurso, e que o edital foi cumprido.
“A mera expectativa de direito à investidura em cargo público transforma-se em direito à nomeação e à posse, quando tiverem sido contratados servidores temporários para ocupar cargo idêntico ao almejado. Neste caso, está evidenciada a tentativa de burlar a exigência do processo por meio de contratação de servidores temporários”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime.
Zuíla Lima Bacharel em direito01/12/2011 14:43
É claro que achei fantástica essa decisão, como Bacharel em Direito me orgulho cada vez que vejo a justiça sendo feita. Então a (o) candidata (o) estuda, se priva de muitos lazeres almejando uma estabilidade financeira através de concurso público e de repente vê o seu direito sendo cerceado desta forma!! Parabéns 4ª Câmara de Direito Público do TJ ! Vocês foram exemplares.
braz cortez aposentado/bacherel em direito03/12/2011 15:05
Parabéns à justiça. Aqui no Nordeste o BNB usa e abusa da terceirização. No caso de advogados, há um cuncurso com aprovados e ao mesmo tempo oBanco contratou advogados e escritórios para preenchimento de vagas, A quem interessa esse procedimento? Estudos comprovam que essa prática se revela mais onerosa, Só vai a PF nêle