Pescador que teve casa demolida em APP não tem direito a indenização

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital, que negou pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes, formulado pelo pescador Heitor Agenor Teixeira contra o município de Florianópolis.

Segundo os autos, a prefeitura da Capital, após constatar irregularidades no imóvel de Heitor - construído em área de preservação permanente na Lagoa da Conceição -, promoveu sua demolição.

O pescador, que exercia a profissão há 19 anos, sustentou que a administração pública, após a demolição, não lhe devolveu as madeiras que guarneciam sua casa, bem como os bens móveis que lá estavam guardados.

Alegou, ainda, que não pôde mais trabalhar no local, o que acarretou prejuízo mensal de R$ 1 mil em sua renda familiar.

Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, as testemunhas afirmaram que o pescador não conseguiu resgatar seus bens móveis por culpa própria, já que a administração se ofereceu para transportá-los, mas não sabia exatamente em que local poderia entregá-los.

Ademais, a madeira da qual era feita a construção não foi devolvida porque se encontrava em péssimo estado de conservação. ?Além disso, se o rapaz laborava o fazia de forma irregular, no sentido de que não podia desenvolver atividades naquela edificação. Ademais, também não trouxe aos autos qualquer prova de que possuísse renda mensal no valor de R$ 1 mil, nem arrolou qualquer testemunha?, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2010.015969-6

Palavras-chave: demolição

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