Perícia incompleta resulta em absolvição de violação de direito autoral

Homem que foi flagrado com 368 CDs e 682 DVDs supostamente piratas consegue absolvição por conta de uma falha na elaboração da perícia para comprovar crime

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ decidiu absolver C.L.C. do crime de violação de direito autoral. O réu foi surpreendido pela Polícia Civil com 368 CDs e 682 DVDs, supostamente piratas, em Maravilha, no oeste catarinense. A câmara entendeu que houve falha na elaboração da perícia para comprovar o crime.


Em novembro de 2008, durante a Feira Comercial e Industrial de Maravilha (Fecimar), a Polícia Civil recebeu uma denúncia de que havia venda de produtos falsificados em um dos estandes da feira. Na ocasião, foram apreendidos com Claiton quase mil discos, entre filmes e álbuns de música.


Condenado pela juíza da comarca de origem a três anos de reclusão, em regime fechado, o réu apelou para o TJSC. Os desembargadores observaram que a lei estipula procedimentos diferenciados em crimes de violação de direito autoral, que não foram observados no caso.

Palavras-chave: Pirataria; Absolvição; Flagrante; Comércio ilegal

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1 Comentários

wilson coelho auditor fiscal e acadêmico de Direito29/02/2012 10:21 Responder

Não seria aconselhável um retorno da Senhora Doutora Juíza de Direito aos bancos de uma faculdade qualquer de Direito?

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