Pequeno produtor que paga energia elétrica não é obrigado a ter gerador

Fornecimento de energia foi interrompido por empresa durante 9 horas, tempo suficiente para inviabilizar a recuperação de produto

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 2ª Câmara de Direito Público negou recurso de Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC contra decisão de primeira instância que a condenou a indenizar produtor de fumo, que teve o conteúdo de uma estufa de fumo desvalorizado por queda de energia. Entre os dias 25 e 26 de março de 2001, foi interrompido o fornecimento de energia pela empresa durante 9 horas, tempo suficiente para inviabilizar a recuperação do produto. O valor da perda material, à época, alcançou R$ 4,5 mil.

 

Em apelação, a empresa argumentou que chuvas provocaram deslizamentos, os quais derrubaram grandes árvores que, por sua vez, danificaram fios de alta tensão e a transmissão. A firma ressaltou que era dever do usuário manter um gerador sempre pronto para uso, e que trabalha dentro do exigido pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica. Alegou, ainda, ser imprestável a perícia produzida pelo autor, porque unilateral.

 

Os desembargadores asseguraram que as pessoas jurídicas de direito público, assim como as de direito privado que prestam serviços públicos, arcam com os danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. O relator do apelo, desembargador João Henrique Blasi, afirmou que "existe o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Blasi acresceu que a Celesc somente se eximiria da obrigação se provasse que, tendo prestado o serviço, não houve defeito, ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

 

O magistrado disse, também, que a perícia é idônea ao atestar que o fumo não secou por falta de energia, e que é absurda a tese de que o autor deveria ter comprado um gerador, pois "não se pode pretender que todos que dependem de energia elétrica, em se tratando de pequenos produtores rurais, possuam fonte alternativa para o caso de suspensão, [...] é seu dever [da Celesc] fornecer serviço adequado e de boa qualidade, de forma contínua e sem interrupções". A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.023098-5).

Palavras-chave: indenização; energia; empresa; interrupção

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pequeno-produtor-que-paga-energia-eletrica-nao-e-obrigado-a-ter-gerador

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid