Pensão de ex-governador é suspensa

Para o MP, tais pensões ?são totalmente inconstitucionais?, pois foram concedidas por legislações que não foram ?recepcionadas? pela última Constituição

Fonte: TJMG

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A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Lílian Maciel Santos, determinou que o Estado de Minas Gerais suspendesse o pagamento de vencimentos a quatro ex-governadores de Minas Gerais e à viúva de um deles. O pagamento do benefício está previsto na Lei 1.654/57.


A decisão, que contempla a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público Estadual (MP) em ação civil pública movida contra o Estado de Minas Gerais, foi publicada hoje no Diário do Judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


O MP afirma na ação que, com base na Lei Estadual 1.654/57 e em leis posteriores que lhe deram nova redação, foram concedidos e mantidos pagamentos mensais equivalentes a R$ 10.500 para os ex-governadores Rondon Pacheco, Francelino Pereira dos Santos, Hélio Carvalho Garcia e Eduardo Brandão Azeredo e ainda R$ 5.250 à viúva do ex-governador Israel Pinheiro, Coracy Uchoa Pinheiro.


Para o MP, tais pensões “são totalmente inconstitucionais”, pois foram concedidas por legislações que não foram “recepcionadas” pela última Constituição. O MP considerou que a manutenção de tais benefícios “fere a impessoalidade, a isonomia, assim como a moralidade, na medida em que cria uma situação privilegiada àqueles ex-titulares de cargos eletivos”.


Ao decidir sobre a antecipação de tutela, entre outros argumentos, a juíza analisou a possibilidade de revogação de direitos previstos em constituições anteriores. Também analisou que tais benefícios, sejam eles considerados pensão ou aposentadoria, “não seguem a regra básica – e constitucional – de que o sistema previdenciário tem caráter contributivo”. Por essa razão, conclui que “os referidos benefícios são insustentáveis”.


Antes de reconhecer a relevância dos fundamentos do MP e ainda o risco de danos aos cofres públicos para determinar a suspensão dos pagamentos em caráter provisório, a juíza Lílian Maciel destacou ainda que os princípios da administração pública foram violados. Em seu argumento, o fato de um ex-governador receber um benefício “sem qualquer contribuição para tanto” é um privilégio “que viola o princípio da isonomia e, via de consequência, da própria moralidade”.


Por último, destacou ainda a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do Mato Grosso do Sul, citada pelo MP. Na visão dela, “por força da transcendência”, é possível concluir que a Lei Estadual mineira 1.654/57 “não foi recepcionada pela Carta de 1988”. Em complemento à suspensão, estipulou ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e a intimação do MP para retificação do pedido inicial, “ante os reflexos diretos da presente ação”, a fim de incluir os ex-governadores e a viúva, que posteriormente também deverão ser intimados.


Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso.

 

Palavras-chave: Suspensão; Ex-governador; Vencimentos; Pensão; Benefício

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1 Comentários

wilma S.M. advogada02/07/2011 19:33 Responder

Parabens a MM.Juiza prolatora da decisão que, com grande e admirável senso de Justiça a FUNDAMENTOU . Se o Poder Judiciário tivesse mais magistrados desse quilate e, diga-se de passagem ,tambem membros do M.P. ,como o que provocou essa ação!.que maravilha para o SOCIAL! Efetivamente, todos os contribuintes do INSS, NÃO importando o cargo, são obrigados a respeitar a legislação específica, para receber seus proventos na aposentadoria (que o Instituto e a lei denominam benefício),35 anos de contribuições e idade de 65 anos, se homem. Ainda ,essas categorias se sujeitam a um teto, que não ultrapassa R$4.000,oo,aproximadamente,na hipótese dos autônomos.e facultativos. e empregados de empresa particular.´Realmente seria uma afronta aos princípios que norteam nossa Carta Mágna. como, a isonomia a impessoalidade e consequentemente a moralidade, posto que esses´políticos , não cumpriram nenhum requisito previsto da legislação pertinente, como as contribuições ao INSS. muito menos o lapso de tempo! estavam. assim, sendo privilegiados com essas verbas. A verdade é que infelizmente ,ainda existem muitos ex-governadores e até ex-senadores em outros Estados da nossa República que continuam recebendo e até mesmo em alguns casos as viuvas recebem PENSÕES com pecúnios consideráveis,PASMEM OS CÉUS !!!!!!!!!!!!!

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