Penhora de aposentadoria é deferida para quitação de dívida em município de São Paulo

Penhora de aposentadoria é deferida para quitação de dívida em município de São Paulo.

Fonte: Peterson dos Santos

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Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Vara Cível da Comarca de Santo André, ABC Paulista, deu andamento ao processo nº 1028337-13.2016.8.26.0554 e deferiu a penhora de 10% da aposentadoria de uma pessoa física para quitar a dívida de uma pessoa jurídica. Apesar de existir julgados contrários, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 3 de outubro de 2018, por maioria de votos, que a impenhorabilidade mencionada no inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil, é relativa, pode ser flexibilizada e estudada caso a caso.

Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, escritório especializado também em estratégias para recuperação de ativos que patrocina o autor desse processo, afirma que a penhora é uma ferramenta de suma importância para o bom andamento do processo executivo, garantindo o recebimento de importância ou bem equivalente ao valor determinado para pagamento.

“O artigo 835 do Código de Processo Civil estipula uma ordem de preferência de bens a serem penhorados, e, no topo deste rol, apresenta-se o dinheiro em espécie, com o objetivo de dar mais celeridade e liquidez ao processo executivo. Na situação atual do país, na qual as informações se propagam com maior facilidade, o devedor procura lacunas da lei para utilizar em proveito próprio, esquecendo que há justiça para todos e que quaisquer dívidas contraídas devem ser quitadas. No caso em discussão, após constatar que a Executada tentou, por diversas vezes, recuperar seu crédito, viu-se que recebe aposentadoria em valores elevados para a média do brasileiro, o que justificou tal pedido e, enfim, o deferimento”, completa o advogado.

Autor: Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos - Sociedade de Advogados

Sobre a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados: “Oferecer serviços personalizados e diferenciados; analisar os perfis individualmente” é a premissa dos sócios que mantêm a EYS Sociedade de Advogados há mais de 10 anos, conceito que aproxima e humaniza os relacionamentos. Localizada no Jardim Paulista, Zona Oeste de São Paulo, uma das maiores metrópoles da América Latina, lida com clientes Brasil afora dentro das especialidades do robusto time, nas áreas de Estruturação de Fundos; Recuperação de Ativos; Empresarial e Societário; do Direito Civil; de Família e Sucessão, do Consumidor; e do Trabalho.

Palavras-chave: Penhora Aposentadoria CPC/15 Quitação Dívida

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