Pena confirmada a mulher que matou marido para ficar com amante, em Ilhota

A acusada terá de cumprir 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado ? praticado por motivo torpe e sem chance de defesa à vítima

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça confirmou, na última semana, a sentença sobre um crime passional de grande repercussão no Vale do Itajaí. A técnica pedagoga Rosicler de Fátima Bosi terá de cumprir 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado – praticado por motivo torpe e sem chance de defesa à vítima – contra o próprio marido, o advogado Jaime Ântonio Bosi.


A decisão da 2ª Câmara Criminal manteve o entendimento do júri da comarca de Gaspar. De acordo com a denúncia, desde agosto de 2007 a acusada, à época com 51 anos de idade, mantinha relacionamento extraconjugal com Felipe Shuldes, 19. Para dar continuidade ao caso amoroso e usufruir do patrimônio adquirido pelo casal, na noite de 27 de dezembro do mesmo ano decidiu pôr fim à vida do esposo, com quem era casada há 37 anos.


Na casa da família, no município de Ilhota, serviu-lhe um café com comprimidos tranquilizantes e esperou a chegada de Felipe, com intenção de simular um assalto. Antes de forjar tal ambiente mediante a subtração de alguns móveis da casa, ela e o jovem desferiram na cabeça da vítima vários golpes com objeto não identificado, suficientes para causar sua morte.


Após a execução do crime, a pedagoga ainda terminou amarrada pelo amante, para fingir um roubo. Inconformada, a ré apelou para o TJ em busca de novo julgamento. Para isso, alegou que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. Alternativamente, pleiteou a redução da reprimenda.


“O conselho de sentença decidiu o quesito cerne da questão de modo que 'a acusada Rosicler de Fátima Bosi concorreu para o crime, provocando tais ferimentos na vítima'. Com efeito, cumpre destacar, desde já, que a aludida decisão não é manifestamente contrária à prova dos autos, devendo, por consequência, ser mantida a deliberação pelo conselho de sentença”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Salete Silva Sommariva, ao negar provimento ao pleito. A decisão foi unânime.

 

Ap. Crim. n. 2009.045709-3

Palavras-chave: Acusada; Homicídio; Reclusão; Motivo Torpe

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