PEN desiste de pedido no STF para tentar barrar prisão após condenação em segunda instância

Ao justificar desistência, partido diz que não há necessidade de rediscutir tema, porque não há nenhum fato novo que enseje julgamento. Há, porém, ação similar apresentada pelo PCdoB.

Fonte: G1

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O Partido Ecológico Nacional (PEN) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (25) desistência da tentativa de reverter o entendimento que autorizou prisões a partir de condenação em segunda instância.


Em documento, o partido diz que reavaliou a questão e que considera "inoportuno na atual quadra dos acontecimentos" um novo julgamento do tema.


A legenda fez um pedido de liminar para que o STF analisasse a questão novamente, e o relator, ministro Marco Aurélio Mello, informou à presidente do STF, Cármen Lúcia, que estava pronto para votar o tema.


Para que a desistência seja confirmada, é preciso uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello. O ministro já disse, no entanto, que se houvesse pedido de desistência, ele retiraria o tema de pauta.


No entanto, há ainda um outro pedido de liminar para ser julgado, do PC do B. Mas para que o julgamento ocorra depende de ser marcado pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.


O PEN afirma no documento que pediu a liminar após julgamento de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no qual o Supremo manteve o entendimento de que é possível executar a pena para condenações em segunda instância.


Conforme o partido, um dos motivos para reanálise seria a possibilidade de a ministra Rosa Weber alterar seu entendimento e mudar o placar em uma ação ampla, como a apresentada pelo PEN.


O partido disse que considera agora que não há necessidade de discutir o tema por concordar com parecer da Procuradoria Geral da República de que não há fato novo apontado no julgamento do habeas corpus de Lula que enseje o novo julgamento.


A Procuradoria afirmou que "ainda que a ministra tenha entendimento pessoal sobre a inconstitucionalidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, não significa que desprezará o precedente do ARE n. 964.246/SP, decidido há um ano e quatro meses pelo pleno do STF".


"Sendo assim, o autor entende que não há a presença de pressupostos legais autorizativos do deferimento da medida cautelar, conforme parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na verdade, o pedido é inoportuno na atual quadra dos acontecimentos. Assim, forte nestas razões, o autor requer a Vossa Excelência a desistência do requerimento de reiteração da medida cautelar, tendo em vista a ausência de pressupostos legais", diz o partido.

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