Peluso rejeita liminar que permitiria posse de Cassio Cunha Lima

O político, que teve o registro de candidatura rejeitado, pretendia ser empossado senador em 1º de fevereiro

Fonte: STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado em Ação Cautelar (AC 2772) movida pelo governador cassado Cássio Cunha Lima, da Paraíba, que pretendia ser empossado senador em 1º de fevereiro. Para o presidente do STF, o caso não é de liminar, pois não existe risco de dano irreversível se o caso for examinado depois do início da próxima legislatura.


O político, que concorreu pela Coligação Paraíba Unida (PMDB, PT, PSC, PC do B, PR, PRB, PT do B, PMN, PHS, PSL e PP), teve o registro de sua candidatura rejeitado pela Justiça Eleitoral da Paraíba, com base em duas ações de investigação judicial eleitoral contra Cunha Lima, relativas às eleições de 2006, julgadas procedentes. O indeferimento do registro foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o recurso extraordinário contra essa decisão (RE 634250) aguarda julgamento pelo STF, tendo o ministro Celso de Mello como relator.


Na Ação Cautelar, a defesa de Cunha Lima sustenta que seu caso é diferente dos já julgados pelo STF relativos à aplicação da Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa), os de Joaquim Roriz e Jader Barbalho, pois a hipótese de inelegibilidade não é a de renúncia. O risco de uma demora na decisão (o chamado periculum in mora) estaria no fato de o senador não ser diplomado a tempo de tomar posse no dia 1º de fevereiro.


O ministro Cezar Peluso, porém, não vislumbrou esse risco de dano irreversível se a medida for deferida somente depois do fim das férias forenses. “É que está em jogo o mandato de senador da República, de oito anos, período razoavelmente longo para que, eventualmente deferida liminar pelo relator, o requerente avie ações e medidas parlamentares que esteja impedido de adotar nos primeiros dias do mandato”, afirma em seu despacho. Além disso, o presidente do STF assinala que há dúvida a respeito do alcance da condenação ou das condenações impostas a Cunha Lima, e a matéria deve ser examinada pelo relator do RE, ministro Celso de Mello, que deverá receber os autos na próxima terça-feira, dia 1º de fevereiro.


AC 2772

Palavras-chave: Candidatura; Liminar; Posse; Peluso; Senador

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