Pela terceira vez, falha tentativa de Garotinho de obter indenização por dano moral

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Aldir Passarinho Junior negou a subida de um recurso especial que pretendia rever o pedido de indenização por dano moral apresentado pela ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contra o jornalista Anselmo Gois, do jornal O Globo.

Fonte: STJ

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Aldir Passarinho Junior negou a subida de um recurso especial que pretendia rever o pedido de indenização por dano moral apresentado pela ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contra o jornalista Anselmo Gois, do jornal O Globo. Para o ministro, o STJ não deve analisar o recurso, pois o caso exigiria reexame de provas, o que não é possível ao Tribunal.

Em 24 de outubro de 2006, a coluna ?Disse-me-disse?, de autoria do jornalista, publicou nota intitulada ?Arrastão no aterro?. O texto informava sobre o cancelamento de um show que seria promovido pela Petrobras, no Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro. A nota encerrava afirmando que o cancelamento do show se devia a rumores de que ?um pessoal ligado a Garotinho estaria preparando alguma provocação?.

Garotinho ingressou na Justiça do Rio de Janeiro, alegando que, ao insinuar que ele seria articulador de um arrastão, o texto teria ofendido sua honra, merecendo reparação por meio de indenização. O jornalista rebateu que a nota publicada não conteria atribuição de crime a Garotinho e que não existiria lesão causada pela notícia.

A primeira instância considerou o pedido de indenização improcedente, por entender que o conteúdo da nota divulgada no jornal não traria referência a ato criminoso ligado a Garotinho. De outra forma, apenas teria informado o cancelamento do show e a suposição de preparação de alguma ?provocação? de pessoal ligado a Garotinho.

Inconformado, o ex-governador apelou. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) manteve a sentença, acrescentando que, por ser homem público, Garotinho teria inúmeros correligionários, os quais muitas vezes atuam sem seu consentimento prévio. Contra esse entendimento, a defesa ingressou com recurso especial, mas, ao analisar a possibilidade de admissão do recurso, a subida ao STJ foi negada pelo TJ/RJ.

Daí o agravo de instrumento (novo recurso), desta vez apresentado diretamente ao STJ, para que o recurso especial fosse admitido e apreciado, tentativa que também falhou.

Processos relacionados:
Ag 987178

Palavras-chave: dano moral

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