Pedido de município que não queria aderir ao processo eletrônico é negado em Santa Catarina
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEFs) de Santa Catarina negou o pedido da procuradoria de Blumenau contra decisão da 2ª Vara do JEF Cível do município, que determinou o cadastramento da defesa municipal no sistema de processo eletrônico (e-Proc).
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEFs) de Santa Catarina negou o pedido da procuradoria de Blumenau contra decisão da 2ª Vara do JEF Cível do município, que determinou o cadastramento da defesa municipal no sistema de processo eletrônico (e-Proc). A decisão foi tomada por unanimidade na sessão de 23 de julho e seguiu o voto do relator do processo, juiz federal Sérgio Eduardo Cardoso.
?O processo eletrônico traz inequívocas vantagens em termos de redução de custo (possibilita o peticionamento diretamente do computador, sem ter que deslocar à Vara, reduzindo custos ao erário)?, afirmou Cardoso. O juiz observou, ainda, que a lei sobre a informatização do processo judicial prevê que, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive dos órgãos públicos, serão feitas por meio eletrônico.
Sobre o prazo de 30 dias determinado para cadastramento, Cardoso entendeu que o período é ?razoável para o suprimento da alegada carência de estrutura (...) técnica e de pessoal para o acompanhamento do processo eletrônico?.
Processo nº 2009.72.55.004467-8