Pedido de vista interrompe julgamento sobre marco regulatório de TV por assinatura

O julgamento teve início em junho deste ano, quando o relator considerou inconstitucional apenas o artigo 25, que veda a oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada ao público brasileiro, contratada no exterior, por agência de publicidade estrangeira

Fonte: STF

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Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu na sessão desta quarta-feira (5) o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4747, 4756 e 4923. As ações questionam a Lei 12.485/2011, que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado – a chamada TV por assinatura. Até o momento, quatro ministros – incluindo o relator, ministro Luiz Fux –, votaram pela procedência parcial das ações, considerando inconstitucional apenas o artigo 25 da norma, e um ministro votou pela constitucionalidade total da lei.


O julgamento teve início em junho deste ano, quando o relator considerou inconstitucional apenas o artigo 25, que veda a oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada ao público brasileiro, contratada no exterior, por agência de publicidade estrangeira. Para o ministro Luiz Fux, o princípio constitucional da igualdade (artigo 5º da Constituição Federal) exige que o tratamento diferenciado entre os indivíduos seja acompanhado de causa jurídica suficiente para amparar a discriminação. “Se analisarmos o mercado de publicidade do Brasil e o estrangeiro, não vamos encontrar nenhuma base de hipossuficiência das agências brasileiras. Não há um fundamento para essa discriminação”, concluiu.


A análise das ADIs foi retomada na sessão desta quarta (5) com o voto do ministro Edson Fachin, que se manifestou no sentido da constitucionalidade total da lei questionada. Ele divergiu do relator quanto ao artigo 25, considerando-o também constitucional. Para o ministro, é preciso respeitar “a espacialidade da liberdade de conformação normativa pelo Poder Legislativo, sobretudo na hipótese de refundação de um marco regulatório, que é o que se dá na lei que está em questão”.


O quadro fático normativo permite considerar justificada a escolha legislativa, frisou. “Observa-se uma preocupação do Poder Legislativo em relação à publicidade, à luz do que se sustenta nos parágrafos 3º e 4º do artigo 220 da Constituição Federal”, concluiu o ministro Fachin.


Na sequência, antes do pedido de vista do ministro Dias Toffoli, votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber, que consideraram haver, no artigo 25, uma clara reserva de mercado que não se justifica.


Fundamentação


Em seu voto, o ministro Barroso fez uma observação quanto ao artigo 21 da lei. O ministro não se posicionou pela inconstitucionalidade do dispositivo, mas disse entender que eventuais dispensas de empresas por parte da Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base no artigo 21 da norma, devem ser fundamentadas, para impedir que a discricionariedade permita favorecimentos.


As ADIs 4679, 4747, 4756 e 4923 foram ajuizadas, respectivamente, pelo partido Democratas (DEM), pela Associação NEOTV, pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA) e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em UHF (ABTVU).


Antes de trazer o tema a julgamento, o ministro Luiz Fux convocou audiência pública, realizada em fevereiro de 2013, para tratar do tema.


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