Pedido de vista interrompe julgamento que discute se período de sursis vale para concessão de indulto

O tema começou a ser julgado em setembro de 2014

Fonte: STF

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Após o voto do ministro Teori Zavascki, que reconheceu ser possível considerar o período de prova do sursis (suspensão condicional da pena) para fins de concessão de indulto natalino, o julgamento conjunto de quatro Habeas Corpus que discutiam o tema foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

O tema começou a ser julgado em setembro de 2014, quando a relatora do Habeas Corpus (HC) 123698, ministra Cármen Lúcia, votou pelo indeferimento do pedido, uma vez que, segundo ela, o cumprimento de período de prova do sursis e o efetivo cumprimento de determinada parte da pena, condição para a concessão do indulto, são institutos diferentes. Acompanharam a relatora os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. O julgamento foi interrompido, na ocasião, por pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

O caso voltou à apreciação da Segunda Turma na sessão desta terça-feira (26), sendo julgado em conjunto com outros três processos (HCs 123827, 123828 e 123973) de relatoria do ministro Teori Zavascki. Ao divergir da relatora e votar pelo deferimento do pedido, ele citou doutrina e jurisprudência no sentido de que o sursis se trata de regime de cumprimento de pena, possuindo natureza de sanção penal. O ministro citou ainda precedente do STF (HC 80203) de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) o qual destaca que o sursis é forma de execução penal.

O próprio Decreto 8.172/2013, que trata do indulto em questão, prevê, no inciso XIII do artigo 1º, que o benefício será concedido, entre outros, a pessoas “beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que, de qualquer forma, tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2013, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes”, argumentou o ministro Zavascki.

Após o voto do ministro Teori, pela concessão dos pedidos de habeas corpus, pediu vista dos quatro processos o ministro Dias Toffoli.

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