Pedido de vista de ministro suspende julgamento sobre partilha de FGTS por casal separado

O caso envolve casal que utilizou recursos de suas contas no FGTS para compra de um apartamento, mas, com a separação, um deles requer que o valor total utilizado seja dividido igualmente, apesar de a participação de cada um na aquisição do imóvel ter sido diferente.

Fonte: STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou os trabalhos desta quarta-feira (24) com 109 processos julgados. Dentre os destaques está um caso em que é analisado se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ou não ser partilhado na separação de casal.


O caso envolve casal que utilizou recursos de suas contas no FGTS para compra de um apartamento, mas, com a separação, um deles requer que o valor total utilizado seja dividido igualmente, apesar de a participação de cada um na aquisição do imóvel ter sido diferente.


Natureza pessoal


Relatora do recurso especial, a ministra Isabel Gallotti considerou que o saldo da conta vinculada de FGTS, enquanto não sacado, tem “natureza personalíssima”, em nome do trabalhador, não sendo cabível divisão dos valores indisponíveis na conta ativa na hipótese de separação.


A ministra considerou, entretanto, que a parcela sacada por ambos os cônjuges durante o casamento, proporcional aos depósitos realizados no período, investida em aplicação financeira ou na compra de quaisquer bens, integra o patrimônio comum do casal, podendo ser dividida em caso de separação.


O caso gerou grande debate entre os 10 ministros que compõem a Segunda Seção, e o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. Como o processo tramita em segredo de justiça, seu número não pode ser divulgado.


Proteção ao crédito


Em outro julgamento, os ministros analisaram caso envolvendo o acesso negado a uma consumidora ao seu cadastro em entidade de proteção ao crédito. O recurso especial foi para a Segunda Seção como sendo repetitivo por haver múltiplos casos semelhantes.


O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, salientou que o direito do consumidor de acessar seus dados em empresas de proteção ao crédito já foi reconhecido pelo STJ. No voto, aprovado por unanimidade, o ministro definiu requisitos para que o consumidor ingresse com ação no Judiciário, a partir do acesso às informações.


Protesto


Os ministros da Segunda Seção analisaram ainda um caso sobre a validade de protesto de título por tabelionato localizado em comarca diversa da do domicílio do devedor, nos contratos garantidos por alienação fiduciária.


O ministro Luis Felipe Salomão apresentou voto divergente do entendimento do relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ao considerar que o protesto pode ser feito por edital, esgotado outro meio de localização do devedor.

Palavras-chave: FGTS Pedido de Vista Recurso Repetitivo Partilha de Bens Divórcio

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1 Comentários

Eda Lima Aposentada26/02/2016 11:14 Responder

Se a compra do imóvel foi efetuada “antes do casamento” e o casamento foi em regime parcial de bens, o valor com a venda do imóvel deverá ser dividido de acordo com a participação de cada um, ou seja, quem contribuiu mais receberá com a venda a maior parte, entretanto, se a compra foi na constância do casamento, o total utilizado seja dividido igualmente.

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