Pedido de penhora nos rostos dos autos agora é por e-mail

Nos termos da nova redação dada ao parágrafo único do art. 168 da Consolidação das Normas da Corregedoria publicada nesta terça (08) - Provimento GP/CR 05/2008, que altera a CNC, a solicitação de penhora no rosto dos autos deve ser feita através do e-mail da Vara.

Fonte: TRT 2ª Região

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Nos termos da nova redação dada ao parágrafo único do art. 168 da Consolidação das Normas da Corregedoria publicada nesta terça (08) - Provimento GP/CR 05/2008, que altera a CNC, a solicitação de penhora no rosto dos autos deve ser feita através do e-mail da Vara.

O modelo de e-mail está no site do Tribunal e pode ser obtido pelo caminho:

- Página da Qualidade
- Ações
- Central de Mandados
- Penhora no rosto dos autos
- Modelo de e-mail.


Após preenchimento do modelo, basta clicar em Arquivo - Enviar página por e-mail - colocar o e-mail do destinatário e clicar em enviar. Desnecessário, portanto, copiar o modelo para outro ambiente.

Leia abaixo, a nova redação do artigo da C.N.C.

"Art. 11. O parágrafo único do art. 168 da Consolidação das Normas da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º. A solicitação de penhora no rosto de autos de processos em curso em Varas do Trabalho deste Regional e a respectiva resposta serão transmitidas por correspondência eletrônica institucional, sendo que a solicitação e a resposta serão protocoladas no sistema informatizado pelas Varas destinatária e solicitante, respectivamente."

Palavras-chave: penhora

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1 Comentários

Leonisa advogada29/07/2013 21:31 Responder

Muito bom o artigo.

Sandra Antonio advogada 02/07/2014 19:16

Não encontrei o caminho que o senhor indicou e mais ainda liguei no tribunal, no help desk, e tbem não souberam informar. Esta \\\"pagina da qualidade\\\" é inexistente no sitio. pelos menos não é nada óbvio. Pode esclarecer melhor? obrigada pela preciosa ajuda.

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