PEC dos Precatórios recebe emendas na Câmara dos Deputados

A PEC dos Precatórios visa a instituir uma nova sistemática para o pagamento de precatórios, pode passar por modificações.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios (351/09), que visa a instituir uma nova sistemática para o pagamento de precatórios, pode passar por modificações. As novas regras foram sugeridas pelo relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em relatório apresentado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o texto tramita. O parecer do parlamentar inova ao prever que as novas modalidades de pagamento desses títulos - por leilão e por fila organizada a partir dos menores valores - passariam a conviver com o critério cronológico já previsto na Constituição. Além disso, o novo índice de correção passaria a valer apenas para os precatórios emitidos no futuro. O projeto é polêmico e a votação já foi adiada na semana passada.

No mais, o parecer manteve as principais premissas básicas do texto original, de autoria do Senado, que são: a realização de leilões para pagar primeiro os credores dispostos a oferecer os maiores descontos; o parcelamento dos débitos em até 15 anos; a vinculação de um percentual das receitas dos entes federativos para pagamento dessas dívidas; a ordenação da fila de precatórios em ordem crescente de valores, e não pelo critério cronológico; e coeficiente que atualiza cadernetas de poupança como o índice de correção dos precatórios, que atualmente são corrigidos à taxa de 6% ao ano mais o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Cunha sugere o aproveitamento integral da PEC 395/09, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que tramita apensada e é, na verdade, o texto da PEC principal burilado por meio de acordo. "Ela evita as violações constitucionais da PEC 351", justificou o relator.

Para Cunha, um dos problemas de inconstitucionalidade detectados na PEC 351/07 foi exatamente o fim da regra que determina a estrita observância da ordem cronológica, em razão do mecanismo dos leilões - que prioriza os credores dispostos a abrir mão de uma parte maior de seus créditos, em vez de priorizar os que estão esperando há mais tempo, e que teriam 60% dos recursos vinculados ao pagamento de precatórios - e do mecanismo da preferência para pagamento dos menores débitos, que teria 40% dos recursos.

Na PEC 395/09, metade dos recursos que cada ente federativo terá que separar para pagamento dos precatórios será utilizada dentro do critério cronológico atual, só que as dívidas poderão ser parceladas em 15 anos; o restante dos recursos, a critério do respectivo Poder Executivo, poderá ser destinado à quitação por meio de leilões e de pagamentos à vista, em ordem crescente de valores.

A inexistência de prazo definido para liquidação dos débitos, em razão dos dispositivos que atrelam o montante a ser canalizado para o pagamento dessas obrigações à receita corrente líquida, também é, em parte, contornada, em razão da manutenção de uma fila paralela de precatórios, organizada pelo critério cronológico.

Os percentuais da receita corrente líquida (RCL) vinculados ao pagamento de precatórios também foram retirados da PEC 395/09. No relatório, são outros os percentuais previstos: Para os estados, por exemplo, o percentual da receita a ser direcionada à composição dessa conta será de, no mínimo, 1,5% se estes pertenceram às regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponderem até 35% RCL. Para os estados das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponderem a mais de 35% da RCL, o mínimo será de 2%.

Em relação aos municípios, o mínimo exigido será de 1% para as regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta, corresponder até 35% da RCL; e de 1,5%, para municípios das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta, corresponder a mais de 35% da RCL.

Cunha manteve a previsão de que dos precatórios possam ser deduzidos débitos do credor com a Fazenda Pública devedora. Essa compensação, porém, que ocorreria no ato do pagamento do débito nos termos da PEC 351/07 passa, pelo parecer do relator, a ser operacionalizada já na emissão do precatório.

Outro ponto problemático, segundo o relator, é o uso do índice da caderneta de poupança como indexador, inclusive aos precatórios já emitidos. Pela PEC 395/09, o novo critério só será aplicado nos documentos emitidos após a promulgação da emenda constitucional.

"Não posso fazer uma cobrança com base em regras retroativas. É complicado, disse. Emenda inserida na Medida Provisória 447, convertida na Lei 11.960, já estipula o índice da poupança como indexador de débitos da Fazenda Pública, inclusive precatórios". O deputado só não propôs alteração para a possibilidade de a legislação alterar os percentuais da receita corrente líquida que ficará vinculada ao pagamento de precatórios, e de fixar outras formas e prazos de pagamento.

A PEC dos Precatórios é criticada por segmentos da área jurídica. O vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, condenou o texto, em audiência pública realizada recentemente na Câmara.

"A PEC termina por estabelecer o maior calote público jamais visto neste País porque, uma vez aprovada, efetivamente muitas pessoas que estão na fila aguardando para receber seus créditos reconhecidos em decisão judicial provavelmente nunca receberão, e talvez nem suas gerações futuras receberão", afirmou Lourenço, na ocasião.

O advogado classificou como uma ofensa à dignidade do cidadão submetê-lo a optar entre uma fila interminável e um leilão, em que terá mais chances de receber quanto maior for a parte de que abrir mão. "Isso após ter esperado por anos a decisão judicial que lhe foi favorável. Efetivamente a decisão do Poder Judiciário estará sendo violada", afirmou.

Lourenço afirmou que a Ordem vai trabalhar para mudar a PEC na Câmara, mas disse que a instituição poderá recorrer a uma ação direta de inconstitucionalidade contra a eventual emenda se o texto atual for mantido. "Se a PEC for aprovada, o assunto será levado ao Conselho Federal da OAB, que decidirá o que fazer", afirmou.

Na audiência, a proposta também foi criticada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). "Vou evitar a palavra imoral, mas digo que esse leilão viola o princípio da moralidade administrativa", afirmou o advogado da entidade, Cássio Borges. Ele cobrou bom senso dos deputados. Os constituintes não podem ratificar esse leilão dos desesperados, disse.

Palavras-chave: precatórios

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1 Comentários

Francisco Chucha Souza Saboia industrial30/09/2009 20:03 Responder

DEUS ILUMINI NOSSO ADVOGADOS NO CINTIDO DE SEREM UM GUADEAO DA JUSTIÇA CONTRA ESTE PODER DE POLITICOS CORRUPTOS

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