PEC limita despesas das câmaras municipais

Fonte: Câmara dos Deputados

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A Câmara vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição 397/05, do deputado Renato Casagrande (PSB-ES), que limita o total de despesas dos legislativos municipais. De acordo com o texto, excluídos os gastos com pagamento de inativos, as câmaras de vereadores poderão usar apenas os seguintes percentuais da receita corrente líquida do respectivo município no ano anterior:

- 5,5% em municípios com população de até 75 mil habitantes,

- 5% em municípios com população entre 75 mil e 700 mil habitantes,

- 4,5% em municípios com população entre 700 mil e 1,4 milhão de habitantes,

- 4% em municípios com população entre 1,4 milhão e 8 milhões de habitantes e

- 3,5% em municípios com mais de 8 milhões de habitantes.

O objetivo da PEC, segundo Renato Casagrande, é submeter os gastos dos legislativos municipais aos objetivos estabelecidos pela Lei da Responsabilidade Fiscal.

Tramitação

A proposta foi apensada à PEC 333/04, que trata do limite de despesas e da composição das câmaras municipais. Os dois textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se admitidos, serão encaminhados à análise de uma comissão especial, antes de serem apreciados em dois turnos pelo Plenário.

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