PEC limita despesas das câmaras municipais
A Câmara vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição 397/05, do deputado Renato Casagrande (PSB-ES), que limita o total de despesas dos legislativos municipais. De acordo com o texto, excluídos os gastos com pagamento de inativos, as câmaras de vereadores poderão usar apenas os seguintes percentuais da receita corrente líquida do respectivo município no ano anterior:
- 5,5% em municípios com população de até 75 mil habitantes,
- 5% em municípios com população entre 75 mil e 700 mil habitantes,
- 4,5% em municípios com população entre 700 mil e 1,4 milhão de habitantes,
- 4% em municípios com população entre 1,4 milhão e 8 milhões de habitantes e
- 3,5% em municípios com mais de 8 milhões de habitantes.
O objetivo da PEC, segundo Renato Casagrande, é submeter os gastos dos legislativos municipais aos objetivos estabelecidos pela Lei da Responsabilidade Fiscal.
Tramitação
A proposta foi apensada à PEC 333/04, que trata do limite de despesas e da composição das câmaras municipais. Os dois textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se admitidos, serão encaminhados à análise de uma comissão especial, antes de serem apreciados em dois turnos pelo Plenário.