PEC impõe teto salarial do STF a cartórios e concessionárias de serviço público

Washington Reis defende o teto para concessionárias de serviços públicos por uma questão de ?moralidade administrativa?

Fonte: Agência Brasil

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Em tramitação na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição 411/14, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), determina que empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e ainda cartórios respeitem o teto remuneratório definido pela Constituição Federal.


O maior salário no poder público é o de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de R$ 29.462,25 desde 1º de janeiro de 2014, definido pela Lei 12.771/12.


Atualmente, as empresas e instituições citadas pela PEC não precisam respeitar o teto do funcionalismo público. No caso das estatais, a obrigação é apenas para as que são mantidas com recursos do Tesouro Nacional, como a Embrapa e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As que possuem receita própria, como a Petrobras e o Banco do Brasil, não precisam cumprir o teto.


Washington Reis defende a extensão do teto remuneratório para toda a administração pública direta e indireta, e para pessoas jurídicas vinculadas à União por contratos de concessão, permissão e delegação de serviços públicos.


“A realidade enfrentada por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, bem como pelos que são contemplados com a delegação desses serviços e as pessoas por eles empregadas, também não se compatibiliza com a moralidade administrativa”, destaca.


Para o deputado, mesmo no caso de empresas que enfrentam concorrência em mercados específicos, o teto deve ser aplicado, como no ramo de comunicação. “Mesmo nessa hipótese se estará diante de empresários que adquiriram o direito de atuar em mercados restritos e se diferenciam, por isso mesmo, daqueles obrigados a enfrentar as vicissitudes de uma concorrência ampla e irrestrita”, afirma.


Tramitação

Palavras-chave: pec 411 direito administrativo

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