PEC estabelece novas regras para criação de regiões metropolitanas

A proposta confere à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência para criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões

Fonte: Senado Federal

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O país poderá vir a ter novas regras para a criação de regiões metropolitanas. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2014, que trata do tema, está para ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a proposta confere à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência para criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Hoje, a Constituição estabelece que apenas os estados têm essa competência.


Pela proposta, a União vai legislar sobre os requisitos e características para que um grupo de municípios seja considerado uma região metropolitana – que poderá ser considerada um ente nacional. Também haverá regras para a governança e para o financiamento dessas regiões, além da busca de uma harmonização entre as políticas públicas de estados, municípios e Distrito Federal para as aglomerações urbanas. Tanto União, quanto estado e municípios envolvidos poderão ter de repassar recursos para a região metropolitana.


Na justificativa da PEC, Aloysio informa que cerca de metade da população brasileira vive nas 53 regiões oficialmente classificadas como metropolitanas. O senador acrescenta que uma característica desse tipo de urbanização é a integração do tecido urbano de mais de um município, resultando praticamente em uma cidade única, mas de gestão fragmentada. Assim, muitos serviços públicos a cargo dos municípios se tornam inviáveis para a população. Ele lembra que muitos desses serviços vêm sendo assumidos pelos estados, mas poderiam ser prestados pelo conjunto de cidades que compõem a região.


Mudanças estruturais


Aloysio diz que o exercício de funções públicas por um agrupamento de municípios é comum em outros países, mas não tem precedentes no Brasil. Assim, a adaptação das atuais regiões a esse novo modelo importará em mudanças estruturais. A prestação dos serviços passaria dos estados para o grupo de municípios, que terá personalidade jurídica própria. Como consequência, o financiamento desses serviços não recairá somente sobre os estados, mas também sobre os municípios agrupados.

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