Paulo Henrique Amorim é condenado por injúria preconceituosa

Jornalista foi condenado por injúria preconceituosa praticado contra o jornalista Heraldo Pereira, devido à publicação, em seu site "Conversa Afiada", do comentário "Heraldo é negro de alma branca". A decisão substituiu pena de reclusão durante um ano e oito meses por medida restritiva de direito, a ser definida

Fonte: G1

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A 3ª turma criminal do TJ/DF condenou Paulo Henrique Amorim pelo crime de injúria preconceituosa praticado contra o jornalista Heraldo Pereira, devido à publicação, em seu site "Conversa Afiada", do comentário "Heraldo é negro de alma branca". A decisão substituiu pena de reclusão durante um ano e oito meses por medida restritiva de direito, a ser definida


Ao ajuizar ação, o MP atribuiu a Amorim o delito previsto no art. 20 da lei 7.716/89: "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Alegou também a ocorrência dos crimes previstos nos arts. 140 e 141 do CP, que tratam de injúria que ofenda a dignidade e o decoro de alguém.


Segundo a acusação, alguns meses depois do ocorrido, o denunciado proferiu injúria contra Heraldo Pereira, empregando elementos referentes à sua raça e cor. Consta nos autos que Paulo Henrique teria afirmado que o jornalista Heraldo, "se agachava, se ajoelhava para o Ministro Gilmar Mendes e que esse seu comportamento serviçal deveria envergonhar Ali Kamel, inimigo das cotas para negros nas universidades".


Em 1ª instância, o juiz de Direito da 4ª vara Criminal da circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para, "a) em relação à primeira imputação, proceder à readequação típica para o delito previsto no art. 140, §3º, do Código Penal e declarar extinta a punibilidade em razão da decadência; e b) quanto à segunda imputação, absolver o réu diante da atipicidade da conduta".


Inconformado com a decisão, o MP/DF interpôs recurso sob a alegação de que a expressão "negro de alma branca" revela conteúdo preconceituoso ao sugerir que "as pessoas de cor branca possuem atributos positivos, ao passo que as pessoas de cor negra são associadas a valores negativos, melhores apenas se possuírem 'alma branca'".


Afirmou que com essa conduta, Paulo Henrique Amorim produziu percepção social de raça, "identificando juízo de desvalor contra grupos humanos determinados". Ressaltou, então, que assim agindo o réu atingiu todas as pessoas negras e não apenas a vítima.


Preconceito de raça x injúria preconceituosa


A desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, relatora, ao analisar a ação entendeu que as expressões utilizadas pelo réu foram desrespeitosas à vítima, "excedendo os limites impostos pela própria Constituição Federal e ferindo seu objetivo primordial, que é o exercício da democracia". Fez, contudo, a seguinte ressalva: "é necessário fazer prévia distinção entre os crimes de preconceito de raça ou cor, previsto no artigo 20 da Lei n. 7.716/89, e de injúria preconceituosa, elencado no § 3º do art. 140 do Código Penal".


"No caso dos autos, o apelado, ao proferir expressões como 'Heraldo é negro de alma branca' e 'não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde’' certamente não teve a intenção de atingir todas as pessoas negras, mas tão-somente de depreciar a vítima, salientando sua condição de negro", afirmou.


Afastou assim a prática de racismo e reconheceu a prática de injúria preconceituosa. "Ao veicular que a vítima 'é negro de alma branca' e que não tinha em seu currículo nada além de ser 'negro e de origem humilde', o réu manifestou sua opinião pessoal em relação à vitima, desacompanhada de qualquer dado concreto, com a nítida intenção de ofender a honra", concluiu.


Substituiu então a pena de um ano e oito meses de reclusão por medida restritiva de direito, a ser definida.

Palavras-chave: Jornalista Acusado Injúria Preconceituosa Paulo Henrique Amorin Prisão

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4 Comentários

Pedro dos Santos Filho Aposentado05/07/2013 15:34 Responder

É muito bom que o nobre jornalista seja condenado ao fazer sus comentários exdrucho, como este que se referiu ao seu colega de Profissão Heraldo Pereira, espero que doravante as pessoas passam a ter mais conciência e não mais usam está expressão discriminatória quando querem elogiar alguém da Raça Negra e colocam estes atributos que devemos repudiar, pois e nítido que é Racismo encrustado no seu intimo e lamentável.

Benedito fotógrafo05/07/2013 22:59 Responder

Seria interessante que as pessoas e a Lei interpretasse a citação no contexto histórico e cultural. \\\"Negro de alma branca\\\" era a denominação dada aos negros que traiam os seus em favor dos senhores de escravos (brancos). Pelo vistos, a jurisprudência ocupou-se apenas de interpretar a frase de modo isolado, desconsiderando a literatura brasileira.

Dermival Rosa Advogado06/07/2013 9:56 Responder

preconceito e racismo, a justiça foi muito tolerante com Paulo Henrique, que como um jornalista de renome, e de largo conhecimento, não deveria se baixar ao nível do racismo dos não alfabetizados ignorantes. a pena foi muito branda.

paulo de jesus advogado08/07/2013 9:48 Responder

Sou fã do Paul Henrique Amorim, porém devo ser correto na medida do possível, particularmente, a medida adotada pelo Judiciario não foi justa, já que temos metodos mais eficienes e o poder de punição do Estado, no meu sentir, a medida no minimos seria o racismo, haja visto está completamente caracterizado tal delito, espero que se cumpra a Lei maxima, e devamos repudiar o racismo, já que estamos diante de uma Constituição séria e uma sociedade justa

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