Passageira terá salário integral até recuperação por acidente em coletivo

Ela lesionou a coluna após uma manobra brusca feita pelo motorista

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu que Sibila Womer deverá receber o valor mensal de R$ 930 da Empresa Transol e do Município de Florianópolis até a recuperação total de acidente em coletivo na Capital. Ela ajuizou a ação indenizatória na Comarca da Capital depois de lesionar a coluna em 12 de setembro de 2009, quando andava em ônibus da Transol, em uma manobra brusca feita pelo motorista. Para justificar o pedido de pensão, disse estar em recuperação de cirurgia, sem condições de trabalhar e arcando com o tratamento médico.


A liminar em 1º Grau concedeu a pensão de um salário-mínimo e Sibila pediu a ampliação para R$ 930, valor de sua remuneração como cozinheira na época do acidente, bem como fixação de multa diária, em caso de descumprimento. O relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, reconheceu o direito à pensão como o pedido por Sibila, diante da comprovação deste valor em seu contracheque. Ele entendeu que o patamar de um salário-mínimo só deve ser aplicado em casos sem provas do rendimento da vítima. Abreu fixou, ainda, a multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento da decisão.


Agravo de Instrumento n. 2011.005324-9

Palavras-chave: Coletivo; Manobra; Indenização; Coluna; Lesão; Acidente

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