Passageira ganha indenização por incêndio em metrô

A decisão é da juíza Marisa Simões Mattos, da 10ª Vara Cível do Rio.

Fonte: TJRJ

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Uma passageira do metrô ganhará R$ 5 mil de indenização por danos morais e R$ 760,32 por danos materiais da Opportrans Concessão Metroviária. No dia 1º de julho de 2003, Roberta de Barros estava em uma composição que trafegava entre as estações de Inhaúma e Engenho da Rainha, na Zona Norte do Rio, quando começou um incêndio e, conseqüentemente, um tumulto. Após aguardarem socorro por um tempo e não obterem resposta, os passageiros quebraram portas e janelas e Patrícia teve que caminhar pela lateral da linha férrea até uma das estações. Por causa da confusão, ela sofreu diversas lesões corporais. A decisão é da juíza Marisa Simões Mattos, da 10ª Vara Cível do Rio.

Para a magistrada, o fato adveio de uma má prestação do serviço, sem segurança ou adequação. ?Assim, pode-se afirmar que com sua conduta, omissiva ou comissiva, a ré criou condições que se mostraram efetivas para que seus passageiros, dentre eles a autora, pudessem sofrer lesões, além de abalo psicológico?, afirmou na sentença.

?Levando em conta as conseqüências do fato, que causou dor e sofrimento das lesões que sofreu com o incidente, levando-se em conta, ainda, as condições sócio-econômicas da parte ré, e como meio de produzir no causador do dano impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado, devendo o arbitramento de tal verba ser justa e necessária à compensação do dano extra patrimonial?, completou a juíza. A Opportrans Concessão Metroviária poderá recorrer da decisão.

Processo nº 2003.001.124031-8

Palavras-chave: incêndio

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