Passado de adolescente-problema impede HC a jovem adulto sem antecedentes
Acusado já esteve internado, ainda quando adolescente, por crime equiparado ao homicídio
A 1ª Câmara Criminal do TJ negou o habeas corpus impetrado por A.A.S., acusado de esfaquear um desafeto, cujo auto de prisão em flagrante foi convertido em prisão preventiva na comarca de Lages. Com 18 anos recém-completos, o réu já esteve internado, ainda quando adolescente, pela prática de infração equiparada ao crime de homicídio, além de apresentar antecedentes com mais de 11 atos infracionais. A defesa alegou no habeas que A. é primário, tem residência fixa e ocupação lícita.
"É inevitável constatar que o paciente é indivíduo perigoso, mormente pelo uso de facas, instrumento utilizado no homicídio que já consumou, além do crime tratado nos autos. (...) Óbvio que a segurança coletiva é colocada em risco com um criminoso que conta ainda 18 anos, mas já com índole tão violenta", ponderou a desembargadora Mari Mosimann, relatora da matéria.
A câmara entendeu que a conduta social do preso e sua personalidade estão totalmente voltadas à prática de crimes, de forma que sua soltura implicaria sérios riscos à aplicação futura da lei penal, bem como à ordem pública. A magistrada afirmou que o delito imputado ao paciente classifica-se como crime hediondo e, por isso, "insuscetível da concessão de liberdade provisória". A votação foi unânime.
HC nº 2012.005982-8
Mariano Zanini sua profissão07/03/2012 19:57
Excelente medida!