Partido político é condenado por promover prefeito

Partido foi condenado à perda de tempo na propaganda partidária em rádio e televisão dos próximos semestres

Fonte: MPF

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Representação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB) foi acolhida na sessão de quinta-feira, 3 de outubro, pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que condenou o partido à perda de tempo na propaganda partidária em rádio e televisão dos próximos semestres.


A representação, apresentada pelo procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva, visou punir a promoção pessoal de Jonas Donizette durante a propaganda veiculada pelo PSB no primeiro semestre deste ano, conduta que é vedada pelo art. 45, § 1º, inciso II, da Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.906/1995). A lei estabelece a diferença entre a propaganda partidária e a propaganda eleitoral, determinando que a primeira, realizada fora dos períodos de eleições, restrinja-se à veiculação de ideias do partido. Assim, busca-se evitar a ocorrência de campanha eleitoral antecipada por meio da propaganda partidária.


No entendimento da Procuradoria, confirmado pelo TRE na decisão de quinta-feira, o PSB usou seu tempo de propaganda para exaltar a figura de Donizette, fazendo uma projeção contínua da imagem do filiado e apresentando suas realizações pessoais como prefeito do município de Campinas. O partido foi condenado à perda de tempo nas propagandas dos próximos semestres.

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