Participação de juiz auditor militar em concurso de promoção para cargo de desembargador já tem dia determinado

Turma entendeu que a Constituição de Santa Catarina, bem como a legislação estadual pertinente, em tudo equipara o juiz auditor militar aos magistrados de primeira instância

Fonte: STJ

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O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que decisão, que garantiu a participação do juiz auditor militar Getúlio Corrêa no concurso de promoção, pelo critério de antiguidade, para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, seja cumprida na sessão desta quarta-feira (15) do Pleno do tribunal.


Segundo o ministro, o não cumprimento da ordem judicial – emanada pelo Superior Tribunal de Justiça – acarretará a responsabilização administrativa e criminal do Tribunal de Justiça. Dessa forma, o ministro Humberto Martins mandou comunicar a determinação ao presidente do TJSC, desembargador Trindade dos Santos, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, e à corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.


No caso, o Tribunal de Justiça estadual, em sessão realizada no dia 18 de maio, indeferiu a inscrição do juiz no concurso de promoção, sob o argumento de que o seu cargo deveria ser considerado como parte de uma carreira separada. Assim, concluiu o Tribunal, não poderia postular sua participação como desembargador.


No entanto, a Segunda Turma do STJ, ao julgar recurso em mandado de segurança interposto por Corrêa, entendeu que a Constituição de Santa Catarina, bem como a legislação estadual pertinente, em tudo equipara o juiz auditor militar aos magistrados de primeira instância. Além disso, afirmou que o ordenamento jurídico estadual inclui a jurisdição militar como submetida ao Tribunal de Justiça. Assim, o colegiado garantiu o direito do magistrado à figuração na lista de promoção.


Entretanto, após a decisão da Segunda Turma do Tribunal, o estado de Santa Catarina alterou sua Constituição, por emenda, para definir que o juiz auditor militar deve ser considerado como apartado da carreira da magistratura local. Com essa alteração, o tribunal estadual entendeu que deveria descumprir a decisão do STJ e retirar o magistrado da lista, na qual figurava.


O magistrado recorreu, novamente ao STJ. O ministro Humberto Martins acolheu incidente processual na forma de medida cautelar inominada, nos autos do recurso em mandado de segurança de Corrêa, determinando liminarmente que o Tribunal de Justiça do Estado anule todas as decisões da sessão de 18 de maio, bem como todos os atos administrativos decorrentes.


O presidente do Tribunal de Justiça estadual, desembargador Trindade dos Santos, em oficio datado de 10/06/2011, informou o cumprimento da liminar deferida nos autos de RMS 32.704/SC, com a inclusão do desembargador Getúlio Corrêa, na lista de antiguidade, para o cargo de desembargador, que será votada na sessão de 15/06/2011, tornando sem efeito o Ato 1434, de 18 de maio de 2011 que promoveu, por antiguidade, o magistrado Paulo Roberto Sartorato, ao cargo de desembargador.

Palavras-chave: Promoção; Desembargador; Juiz auditor militar; Cumprimento

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