Parque infantil é condenado por não permitir saída de criança após pai perder comanda

O valor da indenização a título de danos morais foi fixado em R$ 10 mil.

Fonte: TJAC

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Um parque infantil que proibiu a saída de uma criança após o pai ter perdido o cartão magnético de acesso ao estabelecimento deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. Assim decidiu o 2º Juizado Especial de Rio Branco/AC.


Além de impedir que a menina saísse do estabelecimento, o parque localizado no shopping de Rio Branco/AC, ainda cobrou uma taxa pela perda da comanda.


Em sua decisão, o juiz de Direito Marcos Thadeu Matias, titular da unidade judiciária, considerou abusivo o fato do parque ter retido a criança.


O magistrado também julgou ilícita a cobrança da multa, porque a ausência do cartão magnético não impedia a cobrança do serviço, já que o réu mantinha, em seu sistema, as informações de cada cliente.


"A empresa violou diversos dispositivos legais de proteção ao consumidor. O principal objetivo da fixação do valor indenizatório por danos morais é desestimular a reiteração dessas práticas."


Processo: 0006498-05.2017.8.01.0070

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Proibição Criança Parque Infantil Perda Comanda

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