Parmalat deve reintegrar sindicalista demitido com fechamento de unidade

Extinção da filial não é elemento capaz, por si só, de tornar insubsistente a estabilidade garantida aos dirigentes sindicais

Fonte: TST

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Parmalat Brasil S.A, que pretendia eximir-se da condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de reintegrar um empregado demitido durante a vigência de seu mandato como dirigente sindical.


O argumento de defesa da empresa era que, com o fechamento da filial onde o trabalhador exercia suas funções, em Guarulhos (SP), a estabilidade provisória que gozava na qualidade de dirigente sindical estaria descaracterizada, nos termos do artigo IV da Súmula 369 do TST. Conforme o entendimento registrado no voto do relator da matéria na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a Parmalat manteve atividade empresarial na região metropolitana de São Paulo, que abrange o município de Guarulhos, "condição suficiente para afastar a aplicação do item IV da Súmula", destacou.


O caso


O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa alegando que seu mandado como membro da direção do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação se encerraria em dezembro de 2008, e sua demissão foi efetivada em abril de 2007. Pleiteou a reintegração e o pagamento dos salários não recebidos no período ou o pagamento das verbas relativas ao período de estabilidade.


A primeira instância deferiu o pedido, consignando que a extinção da filial não é elemento capaz, por si só, de tornar insubsistente a estabilidade garantida aos dirigentes sindicais. "É necessária a extinção definitiva da própria atividade empresarial, o que não ocorreu na hipótese dos autos", afirmou a sentença.


A decisão ressaltou que a filial de Guarulhos foi fechada em 2003, mas a empresa continuou a distribuir seus produtos  e o trabalhador foi remanejado para outras unidades, como repositor nas prateleiras de supermercados na região metropolitana de São Paulo, até sua demissão. A empresa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença pelos mesmos fundamentos.


TST


A Parmalat recorreu novamente, reiterando o argumento de que a estabilidade sindical se extinguiu com o fechamento da filial. Porém, o relator votou por não conhecer do recurso. O ministro Hugo Scheuermann afirmou que a decisão do TRT paulista não merecia reforma. "Considerando os fundamentos do Tribunal Regional, no sentido de que, apesar da extinção da filial Guarulhos, a empresa não finalizou sua atividade empresarial na referida localidade, não há falar em contrariedade à Súmula 369, IV, do TST, encontrando-se a decisão de origem em harmonia com entendimento firmado no referido verbete", concluiu.


A Turma o acompanhou unanimemente.

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