Para superintendente da PF, derrota da PEC 37 causa instabilidade jurídica

Uma decisão autorizando o MP, além de acirrar o conflito corporativo, também teria efeito no processo judicial porque mexeria no sistema atual, em que o MP, dono da ação penal, é parte no julgamento

Fonte: Jornal do Brasil

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Indicado pelo Departamento da Polícia Federal para negociar o destino da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, o delegado Roberto Troncon, superintendente da PF em São Paulo, acha que a derrota da proposta jogou o sistema de investigação criminal num quadro de instabilidade jurídica.


Segundo Troncon, como a Constituição Federal é clara sobre as atribuições das instituições (polícia investiga, promotor denuncia e o juiz julga), só uma nova emenda poderia dar ao Ministério Público -federal e estadual- a prerrogativa de fazer investigação criminal.


Um dos exemplos da instabilidade, de acordo com ele, é a enorme fila de ações questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade dos inquéritos do MP, que vêm sendo tocados de forma autônoma desde 2007 escudados numa norma do Conselho Nacional do Ministério Público.


A outra alternativa, segundo Troncon, seria o STF definir de uma vez por todas o papel das duas instituições no julgamento de uma das mais de 100 ações que tramitam na Corte pedindo anulação dos inquéritos do MP. Uma delas é o polêmico caso envolvendo o assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel.


A prerrogativa sobre investigações criminais é um dos temas mais polêmicos a serem enfrentados este ano pelo STF. Uma decisão contrário às pretensões do MP, por exemplo, colocariam em suspense o destino de milhares de investigações cujos crimes vão da corrupção envolvendo políticos ao desbaratamento de quadrilhas do crime organizado. Nesse último segmento se encontram os dirigentes do Primeiro Comando da Capital (PCC), a organização que comanda os presídios e o tráfico de cocaína em São Paulo.


Uma decisão autorizando o MP, além de acirrar o conflito corporativo, também teria efeito no processo judicial porque mexeria no sistema atual, em que o MP, dono da ação penal, é parte no julgamento. Os acusados poderiam alegar cerceamento da ampla defesa a que têm direito.

 

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8 Comentários

CAJORGE ADVOGADO19/07/2013 20:53 Responder

\\\"Os acusados poderiam alegar cerceamento da ampla defesa a que têm direito.\\\" Isto é prosopopeia flácida para bovino dormitar. A ampla defesa e o contraditório nada tem com as partes que acusa ou defende. Se assim fosse, nas ações criminais privadas, onde temos um advogado do lado do Querelante e um do lado do Querelado, não haveria ampla defesa e do contraditório. Alias ampla defesa e contraditório não existe no processo criminal no Brasil, pois em juízo apenas repetimos as provas testemunhais que, por parte da acusação já foram ouvidas na policia e as testemunhas da defesa. Ampla defesa é muito mais do que isso. É o advogado ter os mesmo meios de investigar que tem a policia. No Brasil advogado, raríssimos casos fazem investigação. Trabalham apenas com o que tem nos inquéritos policiais. Dificilmente, por exemplo, um juiz defere o pedido de uma interceptação ou de uma busca e apreensão quando isto seria favorável a defesa. As investigações no Brasil, com algumas exceções são mal feitas, incompletas.

carlos roberto silveira silveira@seevissp.org.br19/07/2013 21:27 Responder

porque este delegado e a PF como instituyo nao usou de pressao no congresso a dizer o que diz hoje neste artigo? ou agora va apublico e mostre a populacao as deficiencias , pois é sabido que a maioria das leis sao incosntitucionais , é só ver audiencias do STF, é triste.

jose roberto araujo advogado20/07/2013 0:17 Responder

Um país repleto de corruptos como é o Brasil, onde o sujeito concorre a um mandato, pensando em ficar rico, fazer maracutaia, apoderar-se dos recursos público, evidente que tirar o MP da investigação é o que eles mais querem. Os políticos do nosso país já desceram ao mais baixo nível da desonestidade, da corrupção, aprovem a PEC 37 e veremos a anarquia chegar ao fundo do poço.

Alexandre sua profissão20/07/2013 0:27 Responder

Não definindo o monopólio das investigações criminais que vai se combater a corrupção. Para a sociedade, o mais importante seria a autonomia institucional Polícia Judiciária para se livrar das correntes do Poder Executivo fins de investigar os agentes públicos de quaisquer Poderes.

Dorivaldo Schüler Advogado20/07/2013 12:50 Responder

O MP, era e foi o recurso auricular que dispunha o cidadão. De ouvidor e solucionador, passa ser temido, questionado, se as ações coerentes ou não, muitas vezes por determinação legal o Juiz não as aceita ou simplesmente homologa a tomada de posição sem que a defesa possa pronuncia-se. De outra banda estes acontecimentos temerários mostra claro que a máquina Judiciária não mais suporta o volume de soluções exigidas. Que Ministério Público, volte a ser o fiscal da lei, já tem muito trabalho. Ao malfeitor interessa a sobreposição de inúmeras leis, umas após outras. Tirar o abacaxi de um sexo e passar para outro em nada ajuda, precisamos é de quem leve o sexto e não esmague o abacaxi saudável e bom.

OSMAR MOACIR EMPRESÁRIO24/07/2013 22:40 Responder

Ledo engano nobre Delegado, o que causaria instabilidade, seri a aprovação da famigerada PEC 37, se a mesma fosse aprovada. Não no âmbito da Policia Federal, mas na Policia Civil, seria o caus, o nobre Doutor acha que a policia civil iria investigar por exemplo, um prefeito, jamais. Aliás, a policia civil, com o seu emaranhado de falcatruas, trabalhando de mãos dadas com com os marginais, somente investiga o que quer. Assim, a melhor coisa que aconteceu em 2013, superando inclusive a visita do Papa, foi a derrubada da ÈC37, a qual, se aprovada, seria um verdadeiro caos. Pense nisso Doutor Delegado.

Francisco Brandes Promotor de Justiça do Interior25/07/2013 16:24 Responder

Superada essa fase, resta a todos Promotores de Justiça, trabalharem, cada vez mais, ou também serão cobrados por omissão, principalmente depois de receberem o devido respaldo popular. Quanto à Polícia Judiciária, merece capacitação, estrutura e condições de trabalho. Já passamos da hora de repensar a polícia no Brasil, a sua vinculação ao executivo e a sua politização.

Jorge Goes jornalista25/07/2013 20:11 Responder

Mais uma matéria tendenciosa, pois ao final (\\\"Uma decisão autorizando o MP, além de acirrar o conflito corporativo, também teria efeito no processo judicial porque mexeria no sistema atual, em que o MP, dono da ação penal, é parte no julgamento. Os acusados poderiam alegar cerceamento da ampla defesa a que têm direito.\\\") tenta incutir ao leitor o pensamento da matéria e isso não é papel de jornalista... Portanto... Jornalismo é coisa séria e deve ser imparcial.

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