Para STJ, decisão sobre direito ao esquecimento não deve seguir ao Supremo

STJ reconheceu que um homem inocentado da acusação teve seu direito de esquecimento violado ao ter sido retratado em programa jornalístico

Fonte: STJ

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, não admitiu recurso extraordinário interposto contra acórdão da Quarta Turma, que manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a empresa Globo Comunicações e Participações S/A ao pagamento de indenização por dano moral no valor R$ 50 mil.


A Quarta Turma reconheceu que um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações, teve o seu “direito ao esquecimento” violado pela emissora.


Para a recorrente, a decisão do STJ viola a liberdade de pensamento, o direito de resposta, a liberdade de expressão artística e de comunicação, a proteção à intimidade e à privacidade, o direito de acesso à informação, a impossibilidade de restrição à manifestação do pensamento e os princípios da produção e programação de emissoras de televisão.


De acordo com a decisão do vice-presidente, o recurso extraordinário não reúne condições de admissibilidade, por falta de prequestionamento de alguns dos dispositivos constitucionais apontados como violados (Súmulas 282 e 356 do STF).


Além disso, o Supremo Tribunal Federal já perfilhou entendimento no sentido de que, como a discussão sobre danos morais demanda a análise de legislação infraconstitucional, a afronta à Constituição Federal, se ocorrente, seria indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.

Palavras-chave: direito ao esquecimento dano moral

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