Para procurador, exame da OAB fere Constituição

Procurador encaminhou parecer ao STF concluindo que a exigência do exame é inconstitucional

Fonte: Agência Estado

Comentários: (60)




O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve sobre o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.


O julgamento será no plenário do STF porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Como a votação ocorrerá no plenário, o ponto de vista do Ministério Público Federal será defendido pelo procurador-geral e não por Janot. O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para mais um mandato de dois anos. Se for aprovado pelo Senado, exercerá o cargo até 2013. A opinião de Gurgel sobre o exame da OAB ainda não é conhecida.


No parecer encaminhado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.


O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. "Assegura a Constituição vigente em seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer", disse Janot.

 

Palavras-chave: Exame de Ordem; Constituição Federal; OAB; Advocacia; Exigência

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60 Comentários

seu nome sua profissão22/07/2011 11:32 Responder

Pelo jeito o Sr. subprocurador-geral da República Rodrigo Janot não conseguiu passar no exame de ordem, creio que esse tipo de coisa não deveria chegar no STF pois eles tem coisas mais importantes para julgar do que a preguiça dos estudantes de Direito do Brasil de estudarem para uma prova necessária, que não é tão fácil, porém, com algum esforço e estudo, consegue-se passar. Creio que o Sr. Rodrigo Janot, deveria se preocupar com coisas mais importantes...

José Carlos sua profissão 22/07/2011 23:37

Referente ao posicionamento do nobre Sr. Subprocurador Geral da Republicar há controversias de ser inconstitucional ou não até porque nossa Carta Magna de 1988, mencionar no seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer\\\". Porém tem uma observancia das qualificações que a Lei assim estabelecer ou seja o Estatuto da OAB, tem seus requisitos para serem advogados. Hoje não sei o que acontecer ser é a pessima qualidade de ensino de nossas universidade, até porque dizem que a provar esta a nivel de concursos para magistratura e ministério publico. Há muita discussão de erros gravissimos e pegadinhas a respeito deste ultimo exame 2011.1, realizado neste ultimo exame da OAB 2011.1. Não sou contra o exame, acho que deveria se também aplicado aos profissionais de medicina, engenharia entre outros, conforme vem aplicando hoje o Conselho Regional de Contabilidade - CRC, aprovação não sei responder. Será que esta provar caberia tambem aquele profissionais para saber ser este esta se atualizando a respeito de nossos direitos.

ARIOCI NUNES MACIEL BACHAREL 22/07/2011 23:55

josé carlos. quando alguem como você escreve desta forma é bem melhor se ficasse calado, olha só como tu escreve mal. Será que esta provar caberia tambem aquele profissionais para saber ser este esta se atualizando a respeito de nossos direitos

Pedro Duarte Advogado 23/07/2011 9:29

Mais uma jubilada no xame da OAB.

Pedro Duarte Advogado 23/07/2011 9:35

Leia-se Exame.

Jane Aparecida Gonçalves das Neves Advogada 23/07/2011 10:26

Acompanho o entendimento do José Carlos. No entanto, entendo que não há inconstitucionalidade em se garantir o livre exercício de uma profissão às observâncias das qualificações necessárias. Faço um paralelo. Para ingressar em uma faculdade, notadamente as federais, é obrigatório o vestibular, correto? É um meio de auferir o conhecimento básico do futuro profissional, seja em que área for. Considerando a necessidade do exame de Ordem, recordo de um querido Professor da graduação; dizia ele: \\\"se os alunos não perdessem tanto tempo discutindo a desnecessidade do exame e se preocupassem em adquirir conhecimento em sala de aula ou com estudos, o exame de ordem seria apenas mais uma prova como tantas outras dentro da própria universidade\\\".

Elias rezende advogado 23/07/2011 13:01

amigo vc está equivocado, pois a questão nao seria estudar para passar numa prova de classe, se isso fosse realmente necessário todas as categorias profissionais deveriam também fazer uma prova para poderem realizar suas devidas profissões. e sabemos que isso não ocorre, inclusive em profissoes de maior importancia que a advocacia tais como: medicina , emfermagem, engenharia, ....; em se tratando do fato de que tratam diretamento com o risco de morte das pessoas. te dou um conselho amigo, se isso não é importante pro STF julgar, é provavel que o sr. considera importante coisas como o homosexualismo (uma vergonha pras pessoas de bem).

Marcelo da Silva Monteiro aposentado por invalidez 23/07/2011 13:47

Prezada Sra. Jane, Infelizmente, sua afirmação inicial é incorreta! Hoje em dia, existe o instituto do ENEM e de outros exames, principalmente, em escolas superiores particulares, os quais, na verdade, são uma verdadeira \\\"MOLEZA\\\". O Vestibular foi substituído por uma nova forma de avaliação! Contudo, devemos ter em mente que o texto constitucional é claro, e dúbio em sua interpretação! Aqui, não nos cabe fazer juízo de valor, apenas devemos aguardar a decisão do STF!

Edson Machado Consultor Empresarial 23/07/2011 16:30

O nobre colega acha que rasgar nossa Constituição é um assunto sem importância, deve ser eleitor do Tiririca.

Edson Machado Consultor Empresarial 23/07/2011 16:49

Dra Jane, boa tarde. O seu paralelo realmente é um paralelo, nunca irão se encontrar. A questão é clara, no momento que qualquer cidadão finaliza um curso obtem o seu registro é considerado apto a exercer a profissão isso acontece com todos a exeção existe somente no Direito.

Patrícia Andréa Advogada 24/07/2011 17:45

Não vale a pena responder para um \\\"anônimo\\\"...

Paulo Maia Técnico Judiciário 24/07/2011 22:39

Meu caro, muitos que hoje são advogados nunca fizeram o exame da OAB! Se na sua prova caísse somente uma questão referente ao artigo 5º, XIII você também não teria sido aprovado! Necessário observar o posicionamento de Jane Aparecida, porém as qustões do exame da OAB muitas vezes parece que quer eliminar o futuro advogado com pegadinhas e não verificar se o mesmo adquiriu conhecimentos necessários para exercer a advocacia.

Ana Rosa Carvalho Advogada 25/07/2011 11:44

Muito interessante o parecer do Procurador. Parece que já vimos esse filme, como piada. A estória do chefe que queria marcar uma reunião para sexta, mas como não sabia como grafar a palavra, acaba marcando para sábado. Assim, como os bacharéis em Direito estão ficando reprovados em massa, resolve-se o caso tirando a prova. Não há mais necessidade, já que os que deveriam saber as matérias do curso de Direito não o sabem. Imagine o que virá por aí.

Eloy Hilton de Carvalho advogado 25/07/2011 12:36

Elias Rezende. Não entendo como um advogado diz que as profissões de medicina , engenharia, enfermagem são mais importantes que o profissão de direito. Será que o nobre senhor é realmente um advogado?

Ricardo Ferraz Advogado 25/07/2011 14:06

Falou pouco mais falou tdo! Parabéns, e como dizia meu avô \\\"estuda meu filho, estuda...\\\"

jefferson tejas advogado 25/07/2011 19:48

Parabéns, perfilho-me do mesmo entendimento.

Murilo Andrade Professor22/07/2011 18:23 Responder

Pelo jeito o Sr. Subprocurador-geral da República Rodrigo Janot é pessoa da mais alta integridade que não se rende às circunstâncias políticas que se imiscuem-se na questão. Um Exame com altíssimas taxas de reprovação apenas acalenta a auto estima dos que passam e arrasa daqueles que não alcançam o grau estabelecido. É tanto circunstancial que aqueles que passam numa determinada edição do certame podem ser reprovados nas edições seguintes. Um puro exercício narcísico que marca a soberba da entidade promotora. Fosse verdadeiro o lema que justifica esse Exame os profissionais do direito já teriam há largo tempo um conceito diferente daquele que hoje ostentam perante a opinião pública. Façam uma enquete pública para avaliar a imagem do profissional e verifiquem se o tal Exame contribuiu para algum acréscimo nesse conceito. A responsabilidade de controle da qualidade da formação jurídica é do MEC e não do órgão de classe. Caberia apenas a esse controlar o exercício daqueles habilitados pelas escolas superiores e nada mais do que isso. É um caso típico de desvio de poder. Como pode se apregoar que um profissional que faça prova para uma especialidade torne-se da noite para o dia um generalista. Equipara-se a este absurdo a possibilidade de um médico que porventura faça residência médica em oftalmologia daí pra frente possa clinicar em modalidades como cardiologia, obstetrícia ou neurologia. É só parar para pensar que se chega a uma conclusão rápida e elementar. O Sr.Subprocuradorgeral da República é uma pessoa isenta e iluminada.

Murilo Andrade Professor22/07/2011 18:24 Responder

Pelo jeito o Sr. Subprocurador-geral da República Rodrigo Janot é pessoa da mais alta integridade que não se rende às circunstâncias políticas que se imiscuem-se na questão. Um Exame com altíssimas taxas de reprovação apenas acalenta a auto estima dos que passam e arrasa daqueles que não alcançam o grau estabelecido. É tanto circunstancial que aqueles que passam numa determinada edição do certame podem ser reprovados nas edições seguintes. Um puro exercício narcísico que marca a soberba da entidade promotora. Fosse verdadeiro o lema que justifica esse Exame os profissionais do direito já teriam há largo tempo um conceito diferente daquele que hoje ostentam perante a opinião pública. Façam uma enquete pública para avaliar a imagem do profissional e verifiquem se o tal Exame contribuiu para algum acréscimo nesse conceito. A responsabilidade de controle da qualidade da formação jurídica é do MEC e não do órgão de classe. Caberia apenas a esse controlar o exercício daqueles habilitados pelas escolas superiores e nada mais do que isso. É um caso típico de desvio de poder. Como pode se apregoar que um profissional que faça prova para uma especialidade torne-se da noite para o dia um generalista. Equipara-se a este absurdo a possibilidade de um médico que porventura faça residência médica em oftalmologia daí pra frente possa clinicar em modalidades como cardiologia, obstetrícia ou neurologia. É só parar para pensar que se chega a uma conclusão rápida e elementar. O Sr.Subprocuradorgeral da República é uma pessoa isenta e iluminada.

Esmael Rodrigues Filho Bacharel em Direito 22/07/2011 21:29

Caro Murilo; Faço minha suas palavras. Irretocável a sua opinião. Comungo em gênero, número e grau.

Márcio Carlos Advogado 22/07/2011 22:48

Acredito que vc deve ser dono de umas dessas faculdades que não aprovam ninguém ou defende o seu emprego ou que saben pai de um bacharel que já tentou várias vezes e nada.

Esmael Rodrigues Filho Bacharel em Direito 22/07/2011 23:19

Sr Márcio, por gentileza me responda: -Quando e quantas vezes o senhor prestou o exame de ordem para se julgar apto de fazer este tipo de comentário?

Marcos Cláudio Lula da Silva Carroceiro Senior 23/07/2011 0:11

Marcio Carlos da Silva - adevogado, favor colocar aqui qual foi sua nota no exame da OAB, aliado a sua classificação.

Pedro Duarte Advogado 23/07/2011 9:32

Respeita Bacharel, Dr. Márcio.

Pedro Duarte Advogado 23/07/2011 9:34

Só podia ser carroceiro.

Paulo Affonso da Silva Netto. Advogado 23/07/2011 11:07

Só podia ser dêvogado.

Clóvis Júnior Advogado22/07/2011 20:14 Responder

Muitos já consideraram e consideram o Exame de Ordem inconstitucional, mas se o Supremo disser que é constitucional, não existe argumento que derrube, você sabe, né? Eu, particularmente, não o considero inconstitucional, mas injusta a forma como ele é aplicado. Eu não acredito, sinceramente, que 88% dos bacharéis em direito seja tão incompetentes, como a mídia tem insinuado!

Maria estudante22/07/2011 20:18 Responder

O que nós bacharéis ficamos indignados não é só com a dificuldade da prova, como também com o valor cobrado e o comércio dos cursinhos.

Marcos Cláudio Lula da Silva Carroceiro Senior 23/07/2011 0:16

As altas taxas cobradas tem o objetivo de fazer caixa para campanhas políticas, tem um baladíssimo presidente da ordem que esta saindo candidato para prefeito, não consegue pilotar uma asa delta, mas ja quer pilotar um boeing. lembram do movimento CANSEI ?!.. Assim é a política!....

douglas lourenço xavier controlador de tráfego aéreo22/07/2011 22:34 Responder

Até hoje,depois de 3 anos de formado, não fui seduzido pelo exame,sou favorável mas não desta maneira.prefiro gastar o dinheiro da inscrição em um bom livro e me preparar para concurso público.só farei no dia em que for obrigatório também para o presidente da oab...kkkkk....se ele passar sem fraudar...eu faço....kkkkk....

Milteks Advogado22/07/2011 22:39 Responder

Acredito que se o estudante se preparar adequadamente ele passa tranquilo no exame, porém aqueles preencehdores de vagas nas faculdades vão penar muito para passar no exame. Por isso que tem muita gente interessada na exclusão do exame, principalmente as Faculdades vendedoras de diplomas e aquela turma que não gosta de estudar! Sou e sempre fui a favor do Exame da Ordem.

Marcos Cláudio Lula da Silva Carroceiro Senior 23/07/2011 0:08

Millteks - Adevogado, qual foi mesmo a sua colocação no exame da OAB??. fala sério - adevogado.

pedro alcantara administrador22/07/2011 22:40 Responder

PARABÉNS !! Realmente é inconstitucional estou de acordo com o procurador geral rodrigo janot ele está certíssimo !! Essa prova tenho conhecidos inteligentíssimos que fizeram inúmeras vezes é cheia de pegadinhas e dificílima ,reserva da mercado chama-se isso. TOMARA QUE ACABE ESSE EXAME INCONSTITUCION AL. QUE AS AUTORIDADES SAIBAM JULGAR A VERDADE, A LEI .. ..SERÃO HONRADOS POR ISSO , METADE DA POPULAÇÃO E BACHAREIS FICARÃO FELIZES , PARABÉNS PROCURADOR RODRIGO JANOT TEM MEU RESPEITO . TOMARE QUE OS JULGADORES DESSA VEZ FAÇAM VALER A CONSTITUIÇÃO !! SÓ LHES SEREMOS GRATOS DESSA VEZ TENHO CERTEZA QUE A LEI VAI VIGORAR PARABÉNS !!!!!!

Gabriel Rabbi Acadêmico de Direito - Vitória - ES22/07/2011 22:43 Responder

No meu ponto de vista toda matéria que viola ou cria desconforto jurídico aos preceitos constitucionais deve ser analisada pelo guardião da Constituição Federal (STF); Penso e me atrevo a sugerir que o MEC deveria promover ações com a finalidade de elevar a qualidade dos novos operadores do direito na sua base acadêmica, ou seja nas faculdades; Cabe sim aos Senhores procuradores da republica e é dever de oficio levar ao STF todas as questões que indiquem afronta à Carta Magna independente se as classificamos como mais ou menos importantes, afinal seus efeitos são Erga Omines e não Inter Partes...O que seria do Estado Democrático de Direito sem os questionamentos de Inconstitucionalidades de determinados atos praticados? Navegaríamos em direção ao rochedo da injustiça e do caos social... Gabriel Rabbi

MAURO administrador22/07/2011 22:51 Responder

Tenho certeza que qualquer pessoa com conhecimento minimo e inteligencia sabe que esse exame é terrivelmente dificil cheio de pegadinhas,aliás é uma reserva de mercado , nao se mede a inteligencia da pessoa por esse exame, se aprende na pratica as coisas , portanto , nao adianta advogados serem contra o exame , claro que sao, eles nao querem mais profissionais ..querem so eles hj em dia nem desembargador acerta nessa prova , tenho dois amigos juizes , nao iriam passar se fizessem portanto, concordo plenamente com o senhor sub procurador rodrigo janot Torço para que ganhe e acabe com essa inconstitucionalidade será que ninguém enxerga isso? espero de coração que votem contra esse exame de ordem . Parabéns ainda tem gente honesta mauro

Francisco Ramos de Brito médico, advogado e professor universitário22/07/2011 22:53 Responder

Acho prudente que questione a constitucionalidade do exame de ordem instituído pela OAB junto à nossa Corte Maior. Assim opino posto que como médico não necessitei de aprovação junto ao Conselho Federal de Medicina para exercer a profissão. Submeti, como muitos colegas a especialização e residência médica, tendo minhas titulações reconhecidas junto ao CRM e CFM. No tocante ao Direito, tornei-me bacharel no ano 2000, realizei exame de ordem no ano de 2001, não obtive êxito, ocorrendo no ano de 2005. Não fiz cursinho. Exerço as profissões de médico e advogado, aproximando as duas, posto que trabalho com direito médico... me acosto, sobretudo, à opinião de Murilo Andrade quando afirma que \\\"a responsabilidade de controle da qualidade da formação jurídica é do MEC e não do órgão de classe\\\". Inclusive, ressalto a necessidade de se destacar o ENAD, as supervisões em IES, a qualificação de professores, etc, etc. com vista a atender a necessidade do mercado... e, concluo remetendo à compreensão, suporte do subprocurador Janot, de que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela nossa Constituição e, como já acontece há muito com a medicina: \\\"vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer\\\". Que o bacherel se especialize e seja reconhecido sua titulação junto à OAB.

Juliana A C D bacharel em Direito 23/07/2011 0:16

Sou bacharel em Direito desde 2010 é muito reconfortante para mim saber que uma pessoa tão inteligente como o senhor tenha passado depois de anos no exame da Ordem. Levanta a auto estima de quem está preparado e se submete a um exame tão difícil com uma carga horária de prova exaustiva e cheia de pegadinhas. Um exame desleal!!!

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 23/07/2011 12:26

Caro Dr. Francisco, e Doutor duas vezes, parabenizo-o pela sua opinião coerente e sensata. O senhor quando fez a sua residencia médica adquiriu toda a experiência necessária para exercer a profissão de médico sem a necessidade de nenhuma avaliação do CFM. Se a OAB, reconhecesse os direitos dos bacharéis em direito de liberdade do exercício de profissão como advogados, e poderiam até por como exigência de uma inscrição provisória de dois anos para uma avaliação e fiscalização, como se fosse uma residencia médica, aí sim este órgão de classe estaria fazendo o seu papel. Espero que o STF faça agora a sua parte, que é defender a Constituição Brasileira sem medo da OAB, que é um poder paralelo que conseguiu derrubar o Presidente Collor, simplesmente porque não sancionou a lei, que hoje é o Estatuto da OAB (lei 8906) porque naquela época eles já queriam implantar este inconstitucional Exame de Ordem. Então parabéns ao Senhor que deve ser mais um Francisco de Assis e ao Rodrigo Janot que não têm medo de contrariar os interesses da OAB.

José Carlos sua profissão22/07/2011 23:40 Responder

Referente ao posicionamento do nobre Sr. Subprocurador Geral da Republicar há controversias de ser inconstitucional ou não até porque nossa Carta Magna de 1988, mencionar no seu art. 5º, XIII, o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vinculando-o à observância das qualificações profissionais que a lei estabelecer\\\". Porém tem uma observancia das qualificações que a Lei assim estabelecer ou seja o Estatuto da OAB, tem seus requisitos para serem advogados. Hoje não sei o que acontecer ser é a pessima qualidade de ensino de nossas universidade, até porque dizem que a provar esta a nivel de concursos para magistratura e ministério publico. Há muita discussão de erros gravissimos e pegadinhas a respeito deste ultimo exame 2011.1, realizado neste ultimo exame da OAB 2011.1. Não sou contra o exame, acho que deveria se também aplicado aos profissionais de medicina, engenharia entre outros, conforme vem aplicando hoje o Conselho Regional de Contabilidade - CRC, aprovação não sei responder. Será que esta provar caberia tambem aquele profissionais para saber ser este esta se atualizando a respeito de nossos direitos.

ARIOCI NUNES MACIEL BACHAREL22/07/2011 23:44 Responder

Caro Murilo; Faço minha suas palavras. Irretocável a sua opinião. Comungo em gênero, número e grau.

ARIOCI NUNES MACIEL BACHAREL22/07/2011 23:58 Responder

josé carlos. quando alguem como você escreve desta forma é bem melhor se ficasse calado, olha só como tu escreve mal. \\\"Será que esta provar caberia tambem aquele profissionais para saber ser este esta se atualizando a respeito de nossos direitos\\\"

Juliana A C D bacharel em Direito23/07/2011 0:23 Responder

Minhas homenagens ao procurador Rodrigo Janot!!! Tantos advogados que não seguem o Código de etica da OAB ,isso sim a OAB deveria ver.

Vinicius Facos sua profissão23/07/2011 0:40 Responder

O Direito é isto, ou seja é para respeitar-mos o posicionamento de cada \\\"ser\\\". Por mais que seja a decisão de um magistrado, turma, há controvérsias. No meu entender o exame da OAB, é Constitucional, mas respeito o posicionamento de cada colegar. O embaixador Celso Amorim, assim mencionou : ?É preciso respeitar a decisão do povo de cada país?.

Fernando Advogado23/07/2011 4:36 Responder

OAB quis transformar o Exame em algo intocável, enganando a sociedade, sacaneando os bacharéis, eu acho que é melhor a Ordem abrir mão desse Exame de Ordem e não mais ficar se expondo por causa dessa porcaria. A Ordem é muito mais do que esse Exame, a sociedade que faça a reserva dos bons e mals profissionais. Que sirva de exemplo para esses Conselheiros medíocres que só pensam em defender os seus interesses pessoais e aumentar a reserva de mercado, já que a sociedade em sua maioria não quer mais Exame de Ordem pois que seja feita a vontade da sociedade, antes de 1994 sempre foi assim, custa nada voltar ser o que era antes.

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 23/07/2011 12:33

Fernando se teus colegas tivessem esta mesma opinião a OAB seria mais respeitada e teria credibilidade junto a sociedade. Pena que muitos de seus colegas ainda acreditam nesta entidade, que nada mais é do que um clube de advogados, com sócios beneméritos. Parabéns!

Eduardo Batista Advogado23/07/2011 7:35 Responder

Sou Advogado, graduado há 23 anos. Antes de formar já advogava, como Estagiário, e, depois de formado, como Provisionado durante um ano. Me formei na Estácio de Sá, no RJ. Atuo em Direito Tributário e Falimentar e incursionei, durante anos, em quase todas as areas do Direito, exceção a criminal e trabalhista e, apesar de ser um profissional competente, atuante em todo território nacional, HOJE NÃO CONSEGUIRIA PASSAR NO EXAME DA OAB! Voces, acadêmicos e bacharéis, questionem seus pais, professores, amigos, colegas, juizes, promotores, desembargadores, procuradores, todos, enfim, da area Jurídica, se eles, efetivamente, do alto de suas sapiências juridicas conseguiriam passar neste insano exame. Ora, bolas, reclamar que a qualidade do ensino é ruim não é atribuição da OAB. Se o ensino é ruim, porque não melhora-lo, porque deixar para, ao final do ensino, ensinar como deveria ser ensinado o ensino? É insano. Assim, creio que quando estas essas lentíssimas eçelenssas foram desafiadas a prestar o tal exame e tiverem de a ele se submeter, efetivamente, a hipocrisia acaba.

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 23/07/2011 12:38

Parabéns Dr. Eduardo, voce é mais um coerente e profissional de direito.

George bacharel23/07/2011 8:11 Responder

IMBECILIDADES A PARTE....TODOS AS PESSOAS QUE COMEÇAM A CURSAR A FACULDADE DE DIREITO SABEM QUE TERÃO QUE PASSAR PELO EXAME DA ORDEM CASO QUEIRAM EXERCER A ADVOCACIA. SE NÃO QUEREM PRESTAR O EXAME DA ORDEM QUE É UM DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI, ENTÃO MUDEM DE CURSO. OUTROSSIM, JÁ JÁ OS ALUNOS(AS) QUE CURSAM DIREITO, NÃO VÃO QUERER TAMBÉM FAZER AS PROVAS,AFINAL, FREQUENTAREM BALADAS É MELHOR DO QUE ESTUDAR.

mmm sua profissão23/07/2011 9:00 Responder

interessante, o posicionamento de cada colega, fico admirada, com o deslumbre de cada um, é notório que esse exame vai ser derrubado, mais a ingenuidade de não entender que a exigência da aprovação de tal exame, e meramente financeira, gente é riosssssss, de dinheiro, ninguem tá interessado se vai ser bom profissional ou não, ou que nota foi atribuída, o que interessa para eles, é quantos eles conseguiram reprovar, para poder fazer de novo o exame, aí me vem você, e diz que saiu apto da prova para ser um bom advogado? morde para ver se sai coca-cola!!!!

Tô de olho Dedo-Duro23/07/2011 11:08 Responder

A temática sempre gerará discussões apaixonadas e até exacerbadas de parte a parte. Se de um lado, quem logrou êxito no Exame de Ordem não se garantirá como um bom(a) Advogado(a), de outra face, inúmeros dos reprovados o foram, quiçá, por circunstâncias monentâneas, perdendo o mundo jurídico a oportunidade de alinhar quem dignificaria a profissão. Sabe-se que o bom profissional não é só aquele que sabe defender seus clientes, sob qualquer expediente utilizado, mas sobretudo, quem dignifique a OAB. Penso que ao invés da obrigatoriedade do Exame, a compensação financeira da entidade viria pela taxa adequada aos novos inscritos.

CARLOS SERGIO advogado23/07/2011 11:10 Responder

ILUSTRES COLEGAS INICIANTES E CANDIDATOS AO EXAME DA OAB. AQUILO HOJE CHAMADO DE \\\"PEGADINHA\\\" NO MEU TEMPO ERA CHAMADO DE \\\"CASCA DE BANANA\\\" E ADVOGANDO HA MAIS DE 30 ANOS SEMPRE ENCONTREI VARIAS \\\"PEGADINHAS\\\" EM PETIÇÕES, CONTESTAÇÕES ETC E ATÉ EM SENTENÇA DE BONS JUIZES. PORTANTO SE OS NOBRES CAUSICOS NÃO FOREM ACOSTUMADOS A ENTENDER O CONTEUDO DA LEI VAI RESPONDER NO ACHISMO E PORTANTO LOTERIA NÃO ESQUECENDO QUE SE A RESPOSTA FOR OPINIÃO APENAS SEM FUNDAMENTRO TODOS ESTAMOS NO MESMO BARCO. NÃO SOU DONO DA VERDADE NEM ESTOU SOBRE O MURO APENAS JA TIVE VÁRIAS OPINIÕES SOBRE ESTE ASSUNTO CHEGANDO A CONCLUSÃO DE SER ESTA MAIS UMA POLÊMICA POLITICO-FINANCEIRO - ECONOMICO ETC ETC . QUEM NASCEU PRIMEIRO O OVO OU GALINHA ? DESCULPEM FUGIR DA LITURGIA JURIDICA MAS SEI QUE ESTA DISCUSSÃO SOMENTE VAI MUDAR COM UMA EMENDA CONSTITUCIONAL PARA ZERAR ESTE DISSE ME DISSE EVITANDO BAIXARIA E AFRONTAS A COLEGAS NOBRES E NÃO TÃO NOBRES.

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 23/07/2011 12:41

Porque o senhor não defende o Examede Ordem para todos os inscritos antes de 1994, como é o seu caso?

Paulo Affonso da Silva Netto. Advogado23/07/2011 11:16 Responder

Atenção devogados, preparem-se! Corram enquanto há tempo. Vocês irão perder a boquinha e enfrentar, pela primeira vez na história deste país a VERDADEIRA CONCORRÊNCIA. Apenas os bons e sábios sobreviverão.

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 23/07/2011 12:47

Parabéns Dr. Paulo, é so se prepararem e não temer a concorrência. No mundo do futebol só alguns chegam a seleção brasilera por mérito e outros só chegam por meios do \\\"QI\\\" ou seja, quem indicou e estes não vingam por muito tempo.

reinaldo estudante23/07/2011 11:45 Responder

Me orgulho muito de morar num país democratico, onde as pessoas de todas as classes sociais e cultarais, podem se manifestar com suas opiniões. Quanto ao assunto em tela tenho sempre em mente, que o melhor modo de qualificar um profissinoal é o próprio mercado de trabalho. Haverá sempre bons e maus profissinais em todas as áreas, passando ou não por uma avaliação inicial. Deixe que o mercado de trabalho os qualifique.

Bárbara Corretora23/07/2011 12:12 Responder

Parabéns ao subprocurador-geral da República Rodrigo Janot, e a todos que são a favor da inconstitucionalidade do exame de ordem, pois busca algo que muitos não tem coragem, por questão política, até que em fim, espero que o parecer seja colhido pelo supremo. Quanto ao comentário do advogado que se refere aos bacharéis que são preguiçosos, infelizmente foi muito infeliz, provavelmente a sua militância deixa a desejar! se é que exerça! portanto existem inúmeros desses que é portador da carteira da Ordem, e com muito orgulho se inclinar contra a inconstitucionalidade do exame de ordem! deve temer a concorrência! de fato o mercado vai escolher. Tenho como exemplo vários advogados que contratei que só criou embaraço no processo, assim prejudicando o cliente, ora, tentei reaver mais observei que os mesmos não poderiam me ressarcir, pois a condição financeira não o permitia, só restou representa na ordem. Mais , encontrei apenas uma advogada que de fato essa honra a profissão e milita no que realmente conhece e se não, busca nos seus estudos. Espero que o Ministro Marcos Aurélio reconheça e que o quadro do supremo seja unanime acolhendo os pareceres de inconstitucionalidade do exame de ordem, para acabar com essa fabrica de dinheiro sem destinação. Vai ter muitos ?adevogados?! mais só ficarão aqueles advogados que se destacarem, o resto vão desistir porque não vai ter cliente. Decerto sabemos que existem muitos advogados que compraram a carteira de ordem, após a mídia divulgar a fraude, a OAB abafou o caso! Isso é uma vergonha. Ninguém é obrigado saber tudo, e muito menos se obrigar a entender opinião isolada da OAB exigindo dos examinando, que de fato não vai ter valia na pratica. Estou torcendo pala a inconstitucionalidade do exame de ordem, inclusive, que as cláusulas pétreas da Lei Maior pertinente ao assunto seja respeitadas.

Kleber advogado23/07/2011 12:15 Responder

Gostaria de saber se o subprocurador geral da república contrataria um barecharel (com carteira de advogado) para patrocinar causa de eu interesse?

Kleber advogado23/07/2011 12:16 Responder

\\\"...causa de seu interesse\\\"?

Kleber advogado23/07/2011 12:17 Responder

..\\\"bacharel..\\\"

Paulo Affonso da Silva Netto. Advogado 23/07/2011 22:57

Não, ele contrataria um Dêvogado semi-analfabeto como o senhor.

jose roberto araujo advogado23/07/2011 14:00 Responder

Sr. Sub-procurador, conheco várias pessoas que ficaram vários anos sem estudar, de repente resolveram fazer vestibular para direito, passaram, conseguiram formar sem estudar, apenas frequentando as aulas e pagando os colegas para fazer os trabalhos, saíram da faculdade sem saber elaborar uma inicial, será que estes bachareis podem se lancar diretamente no mercado profissional sem o exame da OAB ? - pelo jeito o sub-procurador se preocupa apenas em arguir a inconstitucionalidade sem se preocupar com o futuro cliente que poderá vir sofrer danos, prejuízos em virtude da má atuacao do profissional.

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado23/07/2011 15:13 Responder

ADVOGADO ? Pessoa legalmente habilitada e autorizada a exercer a advocacia ou procuradoria judicial. A habilitação legal não decorre somente do fato de ser formado em Direito, por Faculdade de Direito, oficial, oficializada ou reconhecida, mas também da circunstância de estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Porque, mesmo sendo bacharel em Direito, não se encontrando inscrito, não se considera com habilitação legal ao exercício da advocacia. Só em casos excepcionais, admite o Código de Processo brasileiro o ingresso em juízo de pessoa não habilitada, quando da falta ou recusa de advogado que defenda seus interesses (art. 36). Mas, somente nesse caso e para a sua própria causa ou demanda. O Estatuto da OAB, coordenando todos os preceitos, enumera, dentre outros, os casos de proibição e de impedimento. O Código Penal, por sua vez, comina pena ao advogado que, como procurador de alguém, trai o dever profissional, prejudicando interesse cujo patrocínio lhe é confiado (art. 355). Em síntese, para advogar, tem o bacharel de ser formado em Direito ? por Faculdade de Direito, oficializada, ou reconhecida ? e estar INSCRITO na Ordem dos Advogados do Brasil. Não há que se falar em submeter-se o bacharel ao malfadado exame de ordem, cujo preceito em exame está tão bem delineado como inconstitucional pelo ínclito subprocurador-geral, cabendo assim a palavra final ser dada oportuna e brevemente, ad referendum e ad postremum, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (STF). Aguardem. Calma. ?O excesso de rapidez só nos expõe ao erro?.

DR: JOÃO LUÍS ALBERTINO ADVOGADO23/07/2011 15:26 Responder

Infelizmente, temos que conviver com tais situações, pois a varios e varios recalcados na vida, que na verdade, não estão nem ai com os acontecimentos, o que importa, e o \\\"meliante dar sua opi- nião sobre determinado assunto, ainda que nada lhe custe ou custe muito,como é o caso deste infeliz, passar em um con- curso, é relativamente facil, é só estudar e ter um \\\"QI\\\", um pouco alto ou depen- dendo do cargo a ser disputadom um bem ALTO.O infeliz eu pago seu salário eu pago imposto, trabalha direitinho ou vou perdir sua cabeça em um pro- cesso administrativo.Sem exame em outra áreas temos vários incompeten tes na administração direta e indireta, deu para entender o infeliz.

JOSÉ CARLOS Empresário23/07/2011 19:07 Responder

O Exame da OAB é materialmente inconstitucional, porque conflita com os dispositivos da Constituição Federal que atribuem ao poder público a competência para avaliar o ensino e os bacharéis: arts. 205, 207 e 209, especialmente. De acordo com o art. 205, a educação qualifica para o trabalho. Conforme preconiza art. 207, as universidades gozam de autonomia didático-científica sim, e deveriam impedir que os dirigentes da OAB pretendessem ensinar aos professores universitários como formar os futuros advogados. De acordo com o art. 209, as instituições privadas de ensino devem ser autorizadas e avaliadas pelo poder público, e não pela OAB. PODER PÚBLICO, A OAB NÃO É PODER PÚBLICO, SE ARVORA COMO TAL, MAS NÃO O É. Portanto, o ensino, fiscalizado e avaliado pelo poder público (MEC), qualifica para o exercício profissional. O bacharel recebeu um diploma, de uma instituição de ensino superior, que de acordo com o art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - atesta a sua qualificação profissional, o que significa que ele está apto a exercer a sua profissão, devendo antes, contudo, inscrever-se na OAB, a quem competirá apenas a fiscalização do exercício profissional, e não uma reavaliação de sua qualificação. Evidentemente, é também inconstitucional o dispositivo do Estatuto da OAB que a incumbe de fazer a \\\"seleção\\\" dos advogados (art. 44, II). A liberdade de exercício profissional contida no art. 5º, XIII da CRFB é cláusula pétrea, (lembra-se disso?), e somente poderia sofrer restrição, através de lei, ( e aí entra a ponderação dos princípios ) desde que essa restrição fosse razoável, a exigência de um diploma, para certas profissões, por exemplo - e fosse feita a restrição, SOMENTE NO INTERESSE PÚBLICO. Nem mesmo uma emenda constitucional (CF, art. 60, §4º) poderia ser tendente a abolir esse direito fundamental, consagrado pela Constituição no inciso XIII de seu art. 5º. Muito menos, uma Lei do Congresso, MENOS AINDA um Provimento do Conselho Federal da OAB, como o Provimento que regulamenta o V.Exame de Ordem, e é formalmente inconstitucional, porque a competência para regulamentar as leis pertence ao Presidente da República, nos termos do Art. 84, IV da CRFB. A OAB alega o interesse público de se precaver contra os péssimos advogados que irão ingressar no mercado, mas ela na realidade tem o interesse da reserva de mercado, seria melhor deixar o próprio mercado se encarregará de fazer o filtro. Em outros países o Exame da Órdem é feito pelo PODER PÚBLICO não pelo órgão que deve fiscalizar o exercício da profissão. Mas como aqui é BRASIL, a OAB se arvora cada vez mais pelo PODER. Por que a OAB não defende que o Exame possa ser feito pelo MEC ??? Alguém acredita que ela vai abrir mão do mar de dinheiro que ela arrecada com os 3 exames que ela aplica por ano, ao custo de R$ 200,00 por pessoa. E se você passa na 1ª fase e não passa na 2ª fase, no próximo você deverá pagar a mesma quantia e fazer tudo de novo. Ela criou uma galinha dos ovos de ouro, meus caros, agora você chega e quer tomá-la. Vai ter que brigar e muito. Não duvido que a qualquer momento, a OAB irá pleitear a colocação de seus conselheiros para ajydar a julgar os milhares de processos que estão acumulados nos tribunais, alegando a morosidade da justiça, afinal em nome da boa prestação da justiça, se o judiciário não o faz, a OAB deve FAZÊ-LO ??? Onde iremos parar ??? Já pensou no caso da POLÍCIA então, o que a OAB deveria fazer, criar uma milícia, ou criar uma FORÇA TAREFA???

JOSÉ CARLOS Empresário23/07/2011 19:20 Responder

TEMA 241 - Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia. Relator: MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 603583Há Repercussão? Sim Ver descrição [ ] Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, II, III e IV; 3º, I, II, III e IV; 5º, II e XIII; 84, IV; 170; 193; 205; 207; 209, II, e 214, IV e V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nos 81/96 e 109/2005 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB, os quais condicionam o exercício da advocacia a prévia aprovação no Exame de Ordem. [-]

Edgar Advogado23/07/2011 21:12 Responder

Pelo jeito a coisa vai virar escumlhambaçao mesmo!.Existem cerca de 1400 cursos de direito no mundo.Destes, cerca de 1200 estao no Brasil.E as universidade só que empurram semi-analfabetos pra formatura.Tudo isso só pensando no lucro.Deveria haver provas nas principais profissoes do país, inclusive medicina que tem formado um monte de açogueiro.Criticam tanto os que formam-se em medicina fora do Brasil, mas se aplicarmos a prova de validaçao de curso de medicina a todos, inclusive aos formados aqui, aí a porca ia torcer o rabo.A unica diferença é que o CRM tem força e nao deixa abrir curso de medicina em qualquer ponta de esquina.Já o curso de direito tem em qualquer buraco.Foi-se o tempo que estudava-se duro para ser aprovado no vestibular de direito.Agora, conheço um monte de estelionatário fazendo direito.Já pensaram este povo pegando a carteira da ordem sem estudar?O exame ainda filtra.A profissao de advogado está seriamente ameaçada.É juizado, é defensoria fazendo inventário de gente com grande patrimônio, é juiz e promotor desrespeitando as prerrogativas dos advogados, agora mais esse parecer deste procurador.É pra acabar mesmo!

JOSÉ CARLOS Empresário 24/07/2011 12:31

Nobre Edgar, o senhor saberia se colocar fundamentando com argumentos jurídicos do porquê o V. Exame da Órdem é constitucional ??? 1°) O Exame da OAB é materialmente inconstitucional, porque conflita com os dispositivos da Constituição Federal que atribuem ao poder público a competência para avaliar o ensino e os bacharéis: arts. 205, 207 e 209, especialmente. De acordo com o art. 205, a educação qualifica para o trabalho. Conforme preconiza art. 207, as universidades gozam de autonomia didático-científica sim, e deveriam impedir que os dirigentes da OAB pretendessem ensinar aos professores universitários como formar os futuros advogados. De acordo com o art. 209, as instituições privadas de ensino devem ser autorizadas e avaliadas pelo poder público, e não pela OAB. PODER PÚBLICO, A OAB NÃO É PODER PÚBLICO, SE ARVORA COMO TAL, MAS NÃO O É. Portanto, o ensino, fiscalizado e avaliado pelo poder público (MEC), qualifica para o exercício profissional. 2°) Evidentemente, é também inconstitucional o dispositivo do Estatuto da OAB que a incumbe de fazer a \\\"seleção\\\" dos advogados (art. 44, II). A liberdade de exercício profissional contida no art. 5º, XIII da CRFB é CLÁUSULA PÉTREA, (lembra-se disso?), e somente poderia sofrer restrição, através de lei, ( e aí entra a ponderação dos princípios ) desde que essa restrição fosse razoável, a exigência de um diploma, para certas profissões, por exemplo - e fosse feita a restrição, SOMENTE NO INTERESSE PÚBLICO. Nem mesmo uma emenda constitucional (CF, art. 60, §4º) poderia ser tendente a abolir esse direito fundamental, consagrado pela Constituição no inciso XIII de seu art. 5º. Muito menos, uma Lei do Congresso, MENOS AINDA um Provimento do Conselho Federal da OAB, como o Provimento que regulamenta o V.Exame de Ordem, e é formalmente inconstitucional, porque a competência para regulamentar as leis pertence ao Presidente da República, nos termos do Art. 84, IV da CRFB. Acredito que poderia haver a prova, entretanto ela deveria ser aplicada pelo MEC (PODER PÚBLICO). Um órgão encarregado de fiscalizar o exercício profissional não tem capacidade para selecionar os profissionais que possuem diploma expedido por órgão credenciado pelo MEC. Aproveito para lembrá-lo de rever seu texto antes de publicá-lo.

Edmilson Empresário24/07/2011 1:53 Responder

Drº Edgar, que advogado és tu? ? nossa! que redação, isso é porque fala dos semi -analfabetos!

Maísa estudante de direito24/07/2011 1:58 Responder

Concordo plenamente com o sr Rodrigo Janot, ao questionar a inconstitucionalidade do exame da ordem, pois tal exame na realidade não avalia a capacidade profissional do formando, mas sim, sua desenvoltura em \\\"pegadinhas\\\" elaboradas pela OAB (creio eu), em parceria com cursinhos preparatórios para tal, gerando assim fábricas de cursinhos, cabendo ao MEC tal avaliação.Tanto sim que existem vários profissionais aprovados pela OAB sem o mínimo preparo de advogar exercendo a profissão, e vários recém-formados totalmente capacitados sendo reprovados no exame. O que compete a OAB é avaliar os profissionais durante o exercício da profissão, sua capacidade intelectual, moral, profissional e, sobretudo ética.

Roberto Analista24/07/2011 11:53 Responder

já estamos cansados da argumentação de nossos colegas que possuem a \\\"carteirinha da OAB\\\" e da própria OAB de que não somos eficientes e/ou preparados para advogar prestando serviços a sociedade. Isto é uma falácia da OAB, pois sabemos o que tem de petições consideradas ineptas pelos juizes de direito de colegas que possuem a chamada \\\"Carteirinha da OAB\\\" é brincadeira!!!. Definitvamente devemos analizar que ter a carteirinha da OAB não é sinônimo de conhecimento juridico ou de eficiência.

AVERALDO VITORINO DE AZEVEDO Engenheiro e estudante do 4º ano de direito24/07/2011 16:06 Responder

Senhores, li todos os comentários acima, me alegro em saber que todos vocês estão fazendo exatamente o que aprendemos nas bancos das escolas de direito. O Direito é isso mesmo, no campo das ideias podemos tirar uma opinião unânime em relação a esta malfadada prova de Ordem, totalmente inconstitucional. Vejam o que diz as próximas linhas: \\\"Os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Hely Lopes Meirelles, Vicente Rao, José Carlos Moreira Alves, Sobral Pinto, Levi Carneiro (1º Presidente da OAB), Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Barbosa Lima Sobrinho, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, João Paulo Cavalcanti Filho, Miguel Reale, Fernando Lima, e nenhum dos Ministros do STF, STJ, TST, TSE, etc, não precisaram se submeter a essa excrescência, do pernicioso Exame da OAB, para se tornarem famosos\\\". Senhores, nenhum Ministro do STF fez essa prova famigerada, serão eles incapazes para exercer a advocacia no futuro após se aposentarem? Todos nós sabemos do conhecimento juridico desses ministros. Diz José Afonso Silva: \\\"atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro, importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes\\\" (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67). Então, o que tem a OAB para nos dizer mediante um comentário tão feliz quanto este? Senhores, vejam ainda o que diz Dalmo de Abreu Dallari; nao preiciso nem dizer quem é esta figura maravilhosa, vocês todos sabem : \\\"Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais\\\". Poderíamos continuar citando vários outros juristas, mas o cerne dessa discussão é a inconstitucionalidade do famigerado Exame de Orddem. Esperamos e confiamos piamente que os senhores Ministros do STF ponham um fim nesse embrolho. Mas que o Exame de Ordem é inconstitucional, isto ele é mesmo. Um abraço a todos... que a discussão continue.

Adir Claudio Campos Advogado24/07/2011 19:57 Responder

Jis´pe Carlos, data venia, mas é manifestamente improcedente fundamentação de que a inconsticionalidade do exame da OAB decorreria da proibição da CF que atribue \\\"ao poder público a competência para avaliar o ensino e os bacharéis: arts. 205, 207 e 209, especialmente\\\" Ora, ilustre senhor, o exame da OAB não avalia os cursos jurídicos, e tampouco se sobrepõe a eles. Afinal, não existe faculdade de advocacia, e sim faculdade de direito. Portanto, ninguém se forma advogado, juiz ou promotor. O bacharelado é , sabidamente, em direito. Assim, tampouco há que se falar em restrição ao exercício de profissão, afinal, se é possível sair da faculdade como advogado, não poderia também sair como juiz, promotor, etc? A mesma ponderação que se faria ao fato das carreiras de juiz e promotor dependerem de acesso ao cargo público, analogamente, poder=se=ia fazer ao ingresso na OAB, afinal, a OAB é uma entidade de natureza autarquica especial, criada pela União, sendo a advocacia, nos termos do art. 133 da CF, essencial à administração da Justiça. A função de advogado é um \\\"munus público\\\", conforme a boa doutrina.

JOSÉ CARLOS Empresário 24/07/2011 23:35

Adir, nobre advogado, porquê você não tenta fundamentar com base na constituição ??? Você deve saber muito bem o que é CLAÚSULA PÉTREA, fundamente então as seguintes questões : Por que o Provimento do Conselho Federal da OAB, que regulamenta o V.Exame de Ordem, é formalmente constitucional ??? Por que materialmente ele é constitucional ??? Ou a sua carteira da OAB chegou pelo correio sem fazer prova ?????

Adir Claudio Campos Advogado24/07/2011 20:02 Responder

Peço licença para reproduzir, sem alguns erros de digitação: Jpsé Carlos, data venia, mas é manifestamente improcedente a fundamentação de que a inconsticionalidade do exame da OAB decorreria da proibição da CF que atribui \\\"ao poder público a competência para avaliar o ensino e os bacharéis: arts. 205, 207 e 209, especialmente\\\" Ora, ilustre senhor, o exame da OAB não avalia os cursos jurídicos, e tampouco se sobrepõe a eles. Afinal, não existe faculdade de advocacia, e sim, faculdade de direito. Portanto, ninguém se forma advogado, juiz ou promotor. O bacharelado é , sabidamente, em direito. Assim, tampouco há que se falar em restrição ao exercício de profissão, afinal, se é possível sair da faculdade como advogado, não poderia também sair como juiz, promotor, etc? A mesma ponderação que se faria ao fato de as carreiras de juiz e promotor dependerem de acesso mediante concurso a cargo público, analogamente, poder-se-ia fazer ao ingresso na OAB, afinal, a OAB é uma entidade de natureza autárquica especial, criada pela União, sendo a advocacia, nos termos do art. 133 da CF, essencial à administração da Justiça. A função de advogado é um \\\"munus público\\\", conforme a boa doutrina.

Adir Claudio Campos Advogado24/07/2011 20:04 Responder

José Carlos, data venia, mas é manifestamente improcedente a fundamentação de que a inconstitucionalidade do exame da OAB decorreria da proibição da CF que atribui \\\"ao poder público a competência para avaliar o ensino e os bacharéis: arts. 205, 207 e 209, especialmente\\\" Ora, ilustre senhor, o exame da OAB não avalia os cursos jurídicos, e tampouco se sobrepõe a eles. Afinal, não existe faculdade de advocacia, e sim, faculdade de direito. Portanto, ninguém se forma advogado, juiz ou promotor. O bacharelado é , sabidamente, em direito. Assim, tampouco há que se falar em restrição ao exercício de profissão, afinal, se é possível sair da faculdade como advogado, não poderia também sair como juiz, promotor, etc? A mesma ponderação que se faria ao fato de as carreiras de juiz e promotor dependerem de acesso mediante concurso a cargo público, analogamente, poder-se-ia fazer ao ingresso na OAB, afinal, a OAB é uma entidade de natureza autárquica especial, criada pela União, sendo a advocacia, nos termos do art. 133 da CF, essencial à administração da Justiça. A função de advogado é um \\\"munus público\\\", conforme a boa doutrina.

Daniel Consultor24/07/2011 21:27 Responder

Prezados, todos nós sabemos que para ser advogado (a) deve se ter necessariamente o curso superior em direito, se assim não o fosse, bastaria somente se submeter ao exame da OAB para ser advogado. As argumentações dos colegas acima não passam de falácias sem o mínimo de sentido plausível, ou os nobres colegas acham que possuem maior conhecimeno juridico do que o nosso ilustre Subprocurador-geral da República Rodrigo Janot??. Entendemos perfeitamente que nos demais cursos superiores existentes em nosso pais não existe a necessidade de se submenter a prova extra para poder exercer a profissão, como nos cursos de engenharia, contabilidade , administração, medicina e outros, sendo assim, sejamos coerentes, pois o que tem de advogados com \\\"carteirinhada OAB\\\" que não sabem nem peticionar por ai é brincadeira, portanto, nobres colegas, não de achem sobremaneira qualificados por ter a \\\"carteirinha da OAB, ou os nobres colegas temem perder espaço no mercado de trabalho com chegada de novos colegas??.

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado25/07/2011 0:31 Responder

A OAB só lembra aquela velha estória do neto que \\\"papava\\\" a vó enquanto esta dormia e, ao acordar, simplesmente VOciferou acalentos para não perder tão sublime oportunidade: TIRA NÃO, FILHINHO, JÁ ESTÁ DENTRO, DEIXA FICAR! O outrora ato incestuoso agora lhe vai sair caro!

Osmar Moacir empresário25/07/2011 7:10 Responder

Pior do que os maus profissionais que certamente aparecerão com a inexigência do exame, é a vergonhosa sanha arrecadatória das OABS, que nada fazem pelo advogado. O exame de ordem tem somente cunho arrecadatório.

Roberto Analista25/07/2011 11:11 Responder

Excelente a observação do nosso colega Daniel, pois de fato para ser advogado (a) deve se ter necessariamente o curso superior em direito, se assim não o fosse, bastaria somente se submeter ao exame da OAB para ser advogado. As argumentações acima dos nossos colegas que possuem a \\\"carteirinha da OAB\\\" não passam de falácias sem o mínimo de sentido plausível, ou os nobres colegas acham que possuem maior conhecimeno juridico do que o nosso ilustre Subprocurador-geral da República Rodrigo Janot??. Entendemos perfeitamente que nos demais cursos superiores existentes em nosso pais não existe a necessidade de se submenter a prova extra para poder exercer a profissão, como nos cursos de engenharia, contabilidade , administração,odontologia, medicina e outros, sendo assim, sejamos coerentes, pois o que tem de advogados com \\\"carteirinha da OAB\\\" que tem suas petições indeferidas por inépcia por não saberem nem peticionar por ai é brincadeira, portanto, os colegas que possuem a \\\"carteirinha da OAB\\\" não devem achar que possuem maior qualificação e/ou maior conhecimento juridico, ou os nobres colegas temem perder espaço no mercado de trabalho com a chegada de novos colegas??. Fiquem tranquilos, pois com certeza o mercado de trabalho excluirá os péssimos profissionais com ou sem a carteinhada OAB.

Renato Procurador25/07/2011 11:37 Responder

Parabéns, ao RODRIGO JANOT, e ao MURILO pelas nobres fundamentações e sensatez diante da forma como devemos analisar as questão que são inconstitucionais, e atingem uma gama enorme de excelentes profissionais que precisam trabalhar e são impedidos. Agora, ao JOSE CARLOS com essa sua imbecilidade se fizesse o exame da OAB hoje não passaria!!!!

Luiz Gustavo advogado e professor 25/07/2011 12:51

É justamente isso que a PGR quer, que os imbecís advoguem...

josé glauco pinheiro machado Delegado de Polícia25/07/2011 12:08 Responder

Exerci a advocacia e exerço, mediante concurso, cargo público. Leciono as disciplinas de Direito Penal e Processo Penal em uma Universidade, que tem excelente qualidade de ensino, estabelecida pelo MEC. E, com certeza, não foi o exame da OAB, que me proporcionou e me qualificou para o exercício de tal profissão. É assaz substanciosa a tese do Subprocurador-Geral, no sentido de que é inconstitucional a exigência de submissão e aprovação no exame da entidade para inscrição do bacharel nos quadros da OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova, pois, fulmina de morte o princípio e direito fundamental da liberdade de exercer a profissão de advogado ou outra que exija o exame da OAB, insculpido no inciso XIII do art. 5º da CF/88, bem como usurpa a função do MEC, no controle de qualidade do ensino. A propósito, o exame de ordem não é o meio necessário para qualificar o aluno para exercer a profissão de advogado, porquanto, se assim fosse, o de medicina, engenharia, e outros, seriam desqualificados, Ademais, o exame da OAB está impregnado de vícios maléficos, os quais irei demonstrar através de um caso concreto. Uma fiha minha, que estuda 10(dez)horas por dia, aproximadamente, há mais de dois anos, realizou o exame de ordem do segundo semestre de 2010 e seu nome não estava entre os aprovados. Verificou que algumas questões sequer foram corrigidas e outras mal corrigidas, razão pela recorreu para a OAB- Ce, a qual manteve a nota da empresa terceirizada. Inconformada, recorreu para o Conselho Federal da OAB, em Brasília. O recurso fora provido, e hoje ela se encontra inscrita na OAB. Quantos mil candidatos deixaram de ter suas provas corrigidas ou mal corrigidas. Tal fato é sintomatico, pois, o período de correção das provas é totalmente desproporcional com a quantidade de provas. Com espeque apresentado pelo Subprocurador, entendo, que o pleno do STF irá declarar inconstitucional a lei que exige a realização de prova da OAB. Por fim, é patético o argumento do presidente da OAB, no sentido de que o parecer do subprocurador é discriminmatório. Não enxergo assim. Para mim, discriminatório é o exame de ordem, a partir da taxa cobrada, já que existem milhares de alunos e de pais de alunos, que não tem o valor da taxa cobrada, para efetuar tal pagamento.

luis felipe advogado25/07/2011 13:00 Responder

Como podemos notar, a questão é realmente polêmica. Com permissa venia, não vislumbro qualquer eiva de inconstitucionalidade na exigência do exame, pelo órgão de classe, para que o bacharel exerça o munus privado da advocacia. Até porque a ele me submeti quando da sua primeira prova. Opiniões contra e afavor irão sempre existir. Há quem sustente que , além de dissimuladas, exacerbado é grau de dificuldades das questões postas. Confesso que não são fáceis, mas também não se apresentam de tamanha dificuldade que reste impossível ao bacharel mediano lograr sua aprovação. O êxito de alguns é prova vigorosa desta assertiva. O que não se deve jamais ser esquecido é que o exercício da advocacia é árduo e complexo. E que AOB é um órgão de classe, e como tal deve preservar pela qualidade dos profissionais que nela pretendem ingressar e também aferir a qualidade dos serviços daqueles que já ingressaram. Na verdade, não devemos ver o ingresso de bachareis sem o exame, como algo prejudicial à categoria, pelo contrário, quanto piores, melhor para aqueles que já exercem a profissão. Lembro-me bem que quando ingressei nos quadros da ordem nós recem formados éramos chamos de \\\"cristãos novos\\\", não gozávamos de elevada creditilidade. Hoje, e isso se deve à exigência do exame, o preconceito se dá de forma inversa, ou seja, os recem chegados é que devem ser vistos com certa cautela, pois , sem dúvidas, preparados e capacitados, estam à altura de qualquer profissional, principalmente daqueles que não se atualizam. Por isso, cabe indagar: Com quem está a razão? - Penso que a resposta a esta indagação se apresenta desnecessária à atuação da advocacia. Afinal, quanto pior melhor, principalmente para aqueles que, felizmente, e com relativo sucesso vêm se mantendo na profissão por quase duas décadas. VENHAM DA FORMA QUE QUISEREM !! com diploma, ou sem diploma; capazes ou não; pouco importa. Afinal de contas, cada cliente tem o advogado que merece!. Felicidades para todos.

PEDRO PAULO ANTUNES DE SIQUEIRA advogado25/07/2011 14:53 Responder

Diante deste parecer, só se pode dizer que Stanilaw Ponte Preta estava certo ao instituir o FEBEAPÁ (festival de besteira que assola o País)

Daniel Consultor25/07/2011 15:04 Responder

De acordo com o nosso nobre colega Luis Felipe, os melhores advogados são aqueles que possuem a \\\"carteirinha da OAB\\\" ao fazer o seguinte comentário \\\"Na verdade, não devemos ver o ingresso de bachareis sem o exame, como algo prejudicial à categoria, pelo contrário, quanto piores, melhor para aqueles que já exercem a profissão\\\". Acredito que o grande temor dos atuais advogados e a de que os futuros colegas de profissão que não irão prestar o inconstitucional exame da OAB venham lograr maior êxito do que eles na profissão e comprovar que o exame da OAB não passa de uma evidente reserva de mercado promovida pela instituição.

Gilliard gerente26/07/2011 14:47 Responder

SENHORES BACHAREIS E ADVOGADOS, ALGUNS SÃO CONTRA PORQUE PASSARAM PELA TORMENTA DO EXAME, ALGUNS POR VARIAS VESES ATÉ, MAS NA MINHA OPNIÃO ESTUDANTE DE DIREITO, É QUE O SUBPROCURADOR ESTA CORRETISSIMO POIS A NOSSA CONSTITUIÇÃO NÃO É NENHUM \\\"CORDEL ENCANTADO\\\" PARA QUE NÃO SEJA RESPEITADA. QUANDO MUITOS CRITICAM O SUBPROCURADOR ESQUECEM QUE ELE ESTA APENAS TIRANDO O EXAME DA ORDEM DA INERCIA OU SEJA PROVOCANDO A JUSTIÇA PARA QUE ELA AJA EM CONFORMIDADE COM NOSSA CARTA MAGNA. TODAVIA SABEMOS QUE SE A ORDEM GANHAR ESSE DIREITO OU MELHOR PROVAR O CONTRARIO DIZENDO QUE O EXAME É CONSTITUCIONAL, CABE A NÓS ESTUDANTES E FUTUROS BACHAREIS FAZER A PROVA, CONTUDO QUERO PARABENIZAR AO SUBPROCURADOR PELA INICIATIVA, E QUE SE REFERIDA PROVA É INCONSTITUCIONAL, QUE SE FAÇA VALER E RESPEITAR NOSSA CONSTITUIÇÃO.

Abraão Jurista26/07/2011 15:36 Responder

Esse exame da OAB é ridiculo e não qualifica ninguem para exercer as atividades da advocacia, se assim o fosse, não existiria tantas petições consideradas ineptas por juizes nas mais variadas varas de direito, sendo assim, acredito que mais terrivel do que não ser aprovado no exame da OAB e ter a \\\"carteinha da OAB\\\" e não saber nem peticionar. Dessa forma é evidente que existem profissionais do direito totalmente desqualificados e que, no entanto, possuem a \\\"carterinha da OAB\\\".

Fred func. pub.16/08/2011 18:40 Responder

É, mas com pesar, o exame da OAB, realmente será extinto..

Danilo Consultor12/09/2011 14:48 Responder

A OAB agora esta usando a tática do terrorismo querendo jogar a sociedade contra os Bacharéis em Direito , utilizando do engodo de que o exame da OAB protege a sociedade dos maus advogados. Todos nós sabemos de que existem muitos advogados aprovados no exame de ordem que não sabem no mínimo peticionar, sabemos também que vários advogados com a \\\"carteirinha da Ordem\\\" que já tiveram suas petições indeferidas por inépcia por juizes das mais , sendo assim, essa argumentação da OAB de que o exame protege a sociedade é pura falácia de quem esta preste a perder a evidente reserva de mercado protegida às claras pela Instituição (OAB). Temos certeza que o STF irá usar do bom senso e julgar corretamente a causa, tendo em vista, que em momento algum o exame de ordem qualifica o Bacharel para o exercicio da advocacia, pois o que de fato qualifica o profissional é o tempo de experiência no mercado de trabalho, tempo este que é roubado do bacharel se o mesmo não for aprovado no exame inconstitucional da ordem. Isto é uma vergonha.

Danilo - retificação Consultor12/09/2011 14:50 Responder

A OAB agora esta usando a tática do terrorismo querendo jogar a sociedade contra os Bacharéis em Direito , utilizando do engodo de que o exame da OAB protege a sociedade dos maus advogados. Todos nós sabemos de que existem muitos advogados aprovados no exame de ordem que não sabem no mínimo peticionar, sabemos também que vários advogados com a \\\"carteirinha da Ordem\\\" que já tiveram suas petições indeferidas por inépcia por juizes das mais variadas varas de direito, sendo assim, essa argumentação da OAB de que o exame protege a sociedade é pura falácia de quem esta preste a perder a evidente reserva de mercado protegida às claras pela Instituição (OAB). Temos certeza que o STF irá usar do bom senso e julgar corretamente a causa, tendo em vista, que em momento algum o exame de ordem qualifica o Bacharel para o exercicio da advocacia, pois o que de fato qualifica o profissional é o tempo de experiência no mercado de trabalho, tempo este que é roubado do bacharel se o mesmo não for aprovado no exame inconstitucional da ordem. Isto é uma vergonha.

Daniel Consultor Juridico13/09/2011 17:23 Responder

Dr. Ophir Cavalcante presidente da OAB disse em debate recente na Câmara dos Deputados que nunca fez o exame da OAB, porém, enfatizou que já havia passado em 03 (três) concursos públicos como o de Advogado do Banco do Estado do Pará, Procurador do Estado do Pará e professor Universitário da Federal do Pará. O Dr. Ophir deveria se atentar que não foi sua aprovação no exame da ordem que o capacitou para a aprovação nos referidos concursos, pois com certeza, quando prestou os mesmos, deveria tão somente ser graduado em direito, dessa forma, esta mais que evidente que a aprovação no exame de ordem não qualifica ninguém para exercer as atividades da advocacia, se assim o fosse, o Dr. Ophir deveria se submeter ao mesmo urgentemente, inclusive, por ser presidente de uma Instituição (OAB) que tanto apoia sua realização.

Lourival aposentado09/01/2012 3:22 Responder

BRITO SOU BACHAREL E PÓS -GRADUADO É muito fácil de resolver este problema,aplicando provas para os advogados num período de cinco anos,juntos com os bacharéis em direito,claro.

Lourival aposentado09/01/2012 3:27 Responder

Estou a procura de um advogado para dizer se concorda em fazer uma provinha juntos com o bacharéis em direito

Lourival aposentado09/01/2012 3:31 Responder

Ninguém fala mais nada,ficaram mudo,o que acontece ,advogados não querem enfrentar outra prova,aguardo manifestação de alguns nobres advogados......

Lourival aposentado09/01/2012 3:40 Responder

Caros colegas bacharéis em direito,já que os nobres colegas advogados não se manifestaram,vamos nos unirmos para uma manifestação,sugerindo a cada cinco anos,novo exame para os advogados,assim eles ficam com mais experiência,fazendo um novo exame,e contribuindo mais para a OAB.

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