Para PGR, homofobia pode ser considerada crime de racismo

Até haver legislação específica, Lei de Racismo deve ser usada

Fonte: MPF

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Na ausência de lei específica, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação favorável ao efeito de se considerar homofobia e transfobia como crime de racismo e determinar a aplicação do art. 20 da Lei 7.716/1989, que define penas para discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Como alternativa, Janot opina pela aplicação dos dispositivos do Projeto de Lei 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia e transfobia, ou do Projeto de Código Penal do Senado, que prevê pena de prisão para quem praticar racismo e crimes resultantes de preconceito e discriminação, até que o Congresso Nacional edite legislação específica.


O parecer foi enviado em agravo regimental ajuizado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) contra decisão desfavorável do STF no mandado de injunção (MI) 4733. Entre as possibilidades do MI, estão a fixação de prazo para o Poder Legislativo editar norma sobre o assunto ou a própria regulamentação da situação. Segundo Janot, é patente a excessiva duração do processo legislativo da proposta de criminalização da homofobia e transfobia: desde o Projeto de Lei 5.003/2001, aprovado originariamente na Câmara dos Deputados, e que se configurou no PL 122/2006 do Senado, somam-se aproximadamente 13 anos de trâmite legislativo.


Punição contra discriminação - Para o procurador-geral, a parca legislação penal em vigor não mais dá conta da discriminação e do preconceito referentes à orientação sexual e à identidade de gênero. Ele considera importante que o STF intervenha para acelerar o processo de produção normativa e conferir concretização aos comandos constitucionais de punição de qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais e da prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. "Para tanto, cabe a fixação de prazo razoável para ultimação do processo legislativo - que a associação autora sugere que seja de um ano", diz.


Janot explica que é possível aplicar a Lei 7.716/1989 (Lei de Racismo) para todas as formas de homofobia e transfobia, porque tal pedido repousa na técnica de interpretação conforme a Constituição, em que o STF poderá adotar decisão de perfil aditivo a partir da legislação existente. "Ao tempo em que se respeita a vontade manifesta do Poder Legislativo, externada em lei vigente por ele criada, concede-se interpretação extensiva, sintonizada com a realidade social." Alternativamente, para o PGR, pode ser acolhido o pedido maior da ABGLT, para que o próprio STF regulamente os dispositivos constitucionais invocados como carentes de interposição legislativa, enquanto não seja editada lei específica pelo Congresso Nacional.


Indenização

Palavras-chave: lei de racismo crime de homofobia discriminação

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1 Comentários

Adir Claudio Campos Advogado30/07/2014 8:16 Responder

Não existe interpretação extensiva para definir fato típico. Será que a PGR estaria ignorando essa evidência? Posso até admitir que os homofóbicos sejam apedrejados em praça pública - afinal, toda discriminação é odiosa - mas não posso admitir que princípios basilares do direito penal, alcançados somente depois de árduo debate e penosa luta ao longo de séculos, sejam agora relativizados. Aliás, a \\\"direita\\\" penal anda muito assanhada com essa conversa fiada de \\\"in dubio pro societatis \\\". Que o diga a triste figura de Joaquim Barbosa.

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