Para OAB, povo nas ruas quer cumprimento da Carta e não sua alteração

OAB entende que é inconstitucional alterar a Constituição Federal seja para fazer plebiscito ou reforma política

Fonte: OAB

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Brasília – O que o povo está exigindo hoje nas ruas é, principalmente, o cumprimento e a efetividade da Constituição Federal de 1988; ele não reivindica alterações na Carta, mas a efetivação dos direitos previstos por ela. Estas foram as conclusões a que chegaram nesta quinta-feira (27) o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, e o medalha Rui Barbosa da entidade, o constitucionalista Paulo Bonavides, durante análise  sobre a atual conjuntura política brasileira, em especial das manifestações  de ruas.


“A OAB entende que é inconstitucional alterar a Constituição Federal seja para fazer o plebiscito ou a reforma política: não podemos correr o risco de se alterar o marco constitucional”, afirmou Marcus Vinicius Furtado. Segundo observou, essas medidas podem e devem ser adotadas, mas sem necessidade de mudança no texto constitucional, posição que - lembrou -  foi explicitada pela OAB e teve concordância da presidente Dilma Rousseff na reunião da última terça-feira, no Palácio do Planalto.


Para o jurista Paulo Bonavides, não existe uma crise constitucional no país e sim “uma crise de legitimidade nos poderes que grita aos olhos da população”. Segundo ele, o remédio para a crise está na própria Constituição brasileira e se resolve com legislação infraconstitucional. Lembrou que ele sugeriu, há tempos, que a população tivesse o poder de propor emendas constitucionais, assim como o presidente da República, as Assembleias Legislativas e as duas casas do Congresso Nacional, hoje os únicos poderes que contam com essa prerrogativa. “Mas a ideia não prosperou, o que mostra que a classe política está divorciada da Constituição e do aperfeiçoamento constitucional do País”, disse.


Paulo Bonavides concordou com a analise do presidente nacional da OAB e do presidente da Seccional da OAB do Ceará, Valdetário Monteiro, que também participou da reunião, de que as reivindicações surgidas nas manifestações seriam basicamente contempladas pelas disposições dos artigos 5º e 37 da Constituição de 88 – muitas das quais, contudo, carecem ainda de efetividade. O artigo 5º trata dos direitos e garantias fundamentais das pessoas, enquanto o 37 dispõe sobre a obediência que os poderes públicos devem prestar aos princípios da legalidade, da  impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.


“Para citar um ponto, a administração pública não tem observado, por exemplo, a aplicação do princípio da eficiência aos serviços públicos”, destacou Marcus Vinicius, lembrando que a OAB propôs nesta semana ao Supremo Tribiunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO nº 24) para que seja editada a Lei de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, prevista desde 1998 pela Emenda Constitucional n. 19. Já Paulo Bonavides afirmou que " falta também uma disposição sobre o direito à moralidade administrativa, para combater a corrupção”. 

Palavras-chave: OAB Cumprimento Carta Alteração Manifestação Povo Ruas

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4 Comentários

Acelino Carvalho Advogado29/06/2013 1:30 Responder

Peço permissão para discordar do eminente presidente e do Dr. Paulo Bonavides. A constituinte exclusiva proposta pela Presidente da República não apenas é constitucional, mas o instrumento ideal para a realização da reforma política de forma adequada e democrática. Afinal, o povo nas ruas deseja também deseja que a Constituição seja cumprida no item participação.

Elisa A Advogada 29/06/2013 16:30

Não concordo com o eminente advogado, Dr. Acelino Carvalho. O povo nas ruas manifesta sua indignação e descontentamento com o comportamento dos políticos e dos administradores públicos deste país. Na verdade eles agem de forma oposta ao que determina a Constituição Federal, sob condenáveis procedimentos jurídico-administrativos, notadamente quanto ao desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos e na prática abominável da CORRUPÇÃO. O ordenamento jurídico brasileiro é abundante em leis e normas, porém de nada vale se não for cumprido. Qualquer mudança na leis é mero disfarce para enganar e postergar eventuais efeitos que a indignação popular possa causar.

jefferson tejas advogado 30/06/2013 2:35

O problema é cumprir! Se não cumprem a nossa constituição de 88 não vão cumprir outra. Então, de que adianta uma assembleia constituinte originária para reformar uma constituição que, a meu ver, é boa?

MARGARIDA DA ROCHA AIDAR advogada30/06/2013 1:41 Responder

Verdade. Fosse a CFB E AS DEMAIS LEIS cumpridas não haveria tantos protestos!

Fabrício Funcionário Público01/07/2013 9:45 Responder

Devemos lembrar que nossa Constituição é uma das maiores com relação aos direitos e garantias previstas. Não precisamos de mais direitos, o que precisamos e queremos é que esses (que já existem) sejam concretamente cumpridos e respeitados...

JORGE ANTUNES Advogado01/07/2013 16:49 Responder

Os protestos da população são contra os políticos deste país. De nada valerá a reforma política se existe a cultura do levar vantagem em tudo que campeia neste país. Os dirigentes não se importam com a população e sim em manter os seus negócios a qualquer custo. Temas como segurança pública, saúde, educação e mobilidade urbana só são lembrados pelos políticos em tempos de eleição e sepultados no momento seguinte ao encerramento das eleições. A meu sentir o assunto reforma política é pano de fundo para desviar a atenção da população tão revoltada com TODOS os dirigentes deste país, que só cuidam de seus próprios interesses.

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