Para evitar reiteração de ato abusivo, loja indenizará cliente em R$ 35 mil

A consumidora teve seu nome inscrito no cadastro dos inadimplentes por quatro anos em razão de alguns dias de atraso em uma fatura da loja

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão da comarca de Içara para condenar um estabelecimento comercial daquela cidade ao pagamento de R$ 35 mil em favor de uma cliente por danos morais. A mulher, por conta de atraso de poucos dias no pagamento de uma fatura, ficou quatro anos inscrita no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).


Em 1º Grau, ela conquistou o direito de ter seu nome retirado da lista de maus pagadores. E só. Na apelação, a mulher reiterou o pedido e reafirmou que buscou de todas as formas negociar com a loja, sem qualquer sucesso ao longo dos quatro anos. A câmara, ao acolher o recurso da cliente e fixar o valor dos danos morais, aplicou ainda multa por má-fé da loja, já que esta não provou ter buscado solução para o problema ao longo de todo o processo.


A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, esclareceu que o valor arbitrado servirá não só como compensação aos prejuízos, constrangimentos, dissabores e transtornos sofridos pela cliente como também como medida pedagógica e profilática, capaz de inibir a reiteração da prática abusiva do estabelecimento comercial. A decisão foi unânime. 
 
 
 
AC nº 2011.060964-4

Palavras-chave: Inadimplência; Inscrição; Cadastro; Indenização; Danos morais; Consumidor

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