Para especialista, instituto do juiz de garantias significa um poderoso aperfeiçoamento do processo penal

STF realizará audiência pública para debater a implementação da figura do juiz de garantias.

Fonte: Willer Tomaz

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Reprodução: Pixabay.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, nos próximos dias 25 e 26 de outubro, por videoconferência, a audiência pública que vai debater a implementação da figura do juiz de garantias, o acordo de não-persecução penal e os procedimentos de arquivamento de investigações criminais previstos no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Para especialista, a participação da sociedade é extremamente importante para a efetivação do instituto.


A audiência pública terá a participação de 68 entidades, cada uma com 10 minutos para expor sua contribuição e conhecimento sobre os temas, que são objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, 6299, 6300 e 6305.


Na avaliação do advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, o instituto do juiz de garantias significa um poderoso aperfeiçoamento do processo penal e, portanto, do sistema de justiça. 


Mas, para o especialista, de fato, a sua implementação no ordenamento jurídico brasileiro se revelou carente de melhor técnica, fato que levou o ministro Luiz Fux, em decisão de janeiro de 2020, a suspender a aplicação da nova regra por tempo indeterminado. 


“Desse modo, é absolutamente salutar a participação da sociedade civil organizada nesta reta final de iminente efetivação do instituto, cujo maior beneficiário é o jurisdicionado, ao qual será garantida a atuação de um juiz imparcial de fato, e não apenas na forma”, conclui o especialista.


De acordo com as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias atua na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.


Sobre os autores: Kamila Rodrigues

Palavras-chave: Juiz de Garantias Poderoso Aperfeiçoamento Processo Penal CPP

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