PAR: Arrendatário é proprietário, segundo Defensoria Pública
Um parecer da Defensoria Pública da União pode ajudar a esclarecer a confusão que há entre os beneficiários do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).
Um parecer da Defensoria Pública da União pode ajudar a esclarecer a confusão que há entre os beneficiários do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Relatado pelo defensor Felipe Caldas Menezes, o documento sustenta que o tipo de financiamento utilizado no PAR - que oferece opção de compra ao fim do contrato - é uma forma de propriedade, ao contrário do que informa a Caixa Econômica Federal.
O texto da Defensoria afirma ainda que o papel do banco público é o de fornecedor das unidades e não de dono exclusivo dos imóveis. O parecer abre ainda a possibilidade para que os arrendatários insatisfeitos entrem com ações judiciais baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"O arrendatário caracteriza-se como destinatário final fático e econômico do bem arrendado (...) de vez que consumidor não é somente aquele que adquire, mas também aquele que se utiliza do produto como destinatário final. (...) Logo, sendo o objetivo inicial do contrato a utilização do bem imóvel arrendado e a posterior aquisição, pode-se concluir que o arrendatário é consumidor", atestou a Defensoria no parecer.
Foi com base no texto dos defensores que o advogado Eduardo Milke, de Anápolis (GO), conseguiu, na Justiça, o direito dos arrendatários do condomínio Serra Dourada de escolher sua própria administradora, por intermédio de uma liminar.
marlei do lar15/07/2011 18:29
Gostaria de saber se esta decisão vale para todos os estados ou só para GO ???