Palavras ásperas proferidas com objetivo de defesa não constituem ofensa

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




Se proferidas em juízo, com o objetivo de defesa, palavras e frases ásperas não configuram ofensa. Do mesmo modo, a utilização de termos previstos na legislação processual civil não caracteriza ato indenizável. Esse foi o entendimento dos magistrados integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal gaúcho.

A ação foi ajuizada contra Integração Consultoria e Serviços Telemáticos Ltda., postulando danos morais. Durante ação trabalhista envolvendo a empresa e o indivíduo, o homem teria tido sua ?honestidade abalada? por palavras proferidas pela ré.

Para o relator do processo, Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, a empresa agiu no exercício regular do direito de defesa, o que não configura ato ilícito. Valendo-se da decisão em primeira instância, cita que colocações como ?lide-temerária?, ?má-fé? ou ?torpeza da pretensão? são termos previstos na legislação processual civil, portanto válidos como argumentos. Conforme o Desembargador, as palavras e frases proferidas guardam coerência com o objeto discutido na referida reclamatória trabalhista.

?Não se pode esquecer que, para que haja responsabilidade civil e o conseqüente dever de indenizar, é necessário que haja dano, e que este seja oriundo de ação ou omissão praticada pelo agente, além de um liame subjetivo ou nexo de causalidade a ligar esses dois elementos, aqui não configurados?, registrou. ?Dessa forma, demonstrado que o apelado agiu no exercício regular do direito de defesa, não configurado, portanto, o agir indevido ou ilícito do demandado, não há que se falar em obrigação de indenizar.?

Acompanharam o voto do relator o Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana e a Juíza-Convocada ao TJ Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira. O julgamento ocorreu em 01/9/2005. Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.

Proc. 70011661733 (Scarlet Carpes)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/palavras-asperas-proferidas-com-objetivo-de-defesa-nao-constituem-ofensa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid