Palavra da vítima, em crime sem testemunha, tem relevância acentuada
Na fuga acabaram surpreendidos pela polícia, acionada momentos antes pela vítima. O reconhecimento da dupla foi imediato.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de São José, que condenou Salmyr Lucas Vaz à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, além de multa, pela prática do crime de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e ajuda de terceiros.
Salmyr interpôs recurso em busca de sua absolvição. Negou a autoria mas, por via das dúvidas, se assim não entendessem os julgadores, pediu também a redução da pena uma vez que o valor do roubo foi ínfimo e a vítima conseguiu recuperar o que lhe foi subtraído.
A Câmara, contudo, entendeu que não há o que retocar na sentença, uma vez que a materialidade restou demonstrada pelo auto de prisão em flagrante e, a autoria, reforçada pela prova oral produzida no processo.
O desembargador Hilton Cunha, relator da apelação, lembrou que nos crimes sem testemunhas ? como foi o caso ? a palavra da vítima tem valor ampliado. Embora o réu tenha negado a autoria, afirmou o magistrado, suas palavras não encontraram respaldo nos autos.
Já as declarações da vítima bateram com aquelas prestadas pelos policiais que atenderam a ocorrência. De acordo com o processo, o réu e um comparsa atacaram a vítima armados com uma faca e dela subtraíram R$ 30,00.
Na fuga acabaram surpreendidos pela polícia, acionada momentos antes pela vítima. O reconhecimento da dupla foi imediato.
AC nº 2008.079278-1