Pais de jovem atropelado e morto por motorista alcoolizada serão indenizados

Motorista do veículo alegou culpa exclusiva da vítima, mas o depoimento das testemunhas colocou em xeque sua versão

Fonte: Jornal Jurid

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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que condenou uma motorista ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, aos pais de um adolescente de 17 anos morto em decorrência de atropelamento. Decidiu-se, também, que a ré deverá bancar pensão aos pais do jovem até a data em que ele completaria 25 anos.


Em apelação, a motorista do veículo alegou culpa exclusiva da vítima, mas o depoimento das testemunhas colocou em xeque sua versão. Segundo relato do colega que acompanhava o adolescente, o carro invadiu a calçada e a ré fugiu do local sem prestar socorro. As outras pessoas que estavam dentro do automóvel confirmaram que a motorista havia bebido e fazia manobras perigosas na direção.


Ela teria perdido o controle do veículo no momento do acidente, e fugiu logo após com receio da reação dos familiares e amigos do atropelado. Os funcionários da boate, para onde a ré dirigiu-se após o acidente, também afirmaram que ela estava visivelmente bêbada quando chegou, e conversava com as amigas sobre ter atropelado alguém. 


“Diante da dinâmica dos fatos, solução outra não há senão reconhecer a culpa da demandada no acidente, pela sua negligência, ao conduzir automotor sem a devida atenção e respeito às regras de trânsito, bem como sua imprudência, ao assumir o risco de dirigir mesmo após a ingestão de bebidas alcoólicas”, anotou o desembargador Henry Petry Júnior, relator do recurso. A decisão foi unânime.

  
Apelação Cível nº 2013.055730-3

Palavras-chave: direito penal acidente de trânsito

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