Pai que molestou filha é condenado

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem, da cidade de Andradas, a cumprir pena de 12 anos de reclusão em regime fechado por ter abusado sexualmente da própria filha.

Fonte: TJMG

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem, da cidade de Andradas, a cumprir pena de 12 anos de reclusão em regime fechado por ter abusado sexualmente da própria filha.

Segundo os autos, desde que a filha completou nove anos, o pai, mediante violência, abusava dela. A menina contava para a mãe as investidas, mas ela se recusava a acreditar. Até que, anos depois, quando a menina já tinha 14 anos, a mãe presenciou o marido molestando a garota enquanto ela dormia.

A mãe da menina chamou a polícia para o marido e ele fugiu, mas foi encontrado e detido. A vítima prestou depoimento, afirmando que não era a primeira vez que seu pai tentava lhe agarrar. Afirmou ainda que, certa vez, disse que só daria dinheiro a ela para comprar um presente para o dia das mães se ela permitisse ser tocada nos seios e nas partes íntimas.

O agressor negou os fatos e alegou em sua defesa que a esposa só chamou a polícia porque eles estavam brigados. Contudo, os argumentos não foram convincentes e o Ministério Público pediu a condenação do acusado.

A sentença da juíza Milce Teresinha Mendonça Mansur condenou o agressor a cumprir pena de 12 anos de reclusão em regime fechado. O acusado recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a decisão foi mantida.

O desembargador Alexandre Victor (relator) entendeu que a conduta do acusado consistiu em toque com conotação sexual, sem, todavia, haver contato mais agressivo, e por isso a pena deveria ser reduzida para 3 anos de reclusão. No entanto, os desembargadores Hélcio Valentim e Pedro Vergara entenderam que a legislação enxerga ser muito grave a conduta do acusado e que, ?se há uma lei com plena vigência, torna-se incabível a redução da pena?. Assim, mantiveram a condenação, deixando vencido o relator.

Palavras-chave: pai

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