Pai que desconhece filha não comete abandono afetivo
Acusado não sabia que a mulher era sua filha até a sentença, com o reconhecimento da paternidade vindo 30 anos após o nascimento dela
Uma mulher teve rejeitado o pedido de indenização por danos morais por abandono afetivo paterno. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que também negou o pedido de condenação do homem por litigância de má-fé. Segundo a filha, ele retardou os trâmites processuais e insistiu em negar a paternidade.
Relator do caso, o desembargador Raulino Jacó Brüning lembrou que o acusado não sabia que a mulher era sua filha até a sentença, com o reconhecimento da paternidade vindo 30 anos após o nascimento dela. Por conta disso, ele não pode ser culpado por abandono afetivo, que ocorre quando há omissão em aspectos como educação, afeto, atenção e cuidado.
Segundo o desembargador Brüning, houve omissão, nexo casual e dano mas, sem a culpa, não há como punir o homem. Além disso, como não existia qualquer vínculo afetivo, não ocorreu o rompimento do mesmo.