Pai ganha direito de acrescentar sobrenome ao registro da filha

A menor recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que o acréscimo do patronímico do pai poderá expô-la ao ridículo

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada ontem (9) negou o recurso de apelação proposta pela menor M.C.F.A. contra a sentença que julgou procedente a ação de retificação de seu registro de nascimento ajuizada por seu pai R.A.P.


Em 1ª Instância, R.A.P. ajuizou ação de retificação de registro civil pretendendo inserir o seu sobrenome ao nome de sua filha. O magistrado julgou procedente a ação justificando que não existe qualquer prova da exposição da criança ao ridículo em razão do apelido de família, sendo que tal inclusão é prevista no artigo 54 da Lei 6.015/73 e no artigo 16 do Código Civil.


Descontente com a sentença, a menor recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que o acréscimo do patronímico do pai poderá expô-la ao ridículo.


Para o relator do processo, desembargador Paulo Alcides: “...Acrescente-se a isso o fato de que o intuito do registro é justamente melhor identificar a origem do indivíduo, circunstância essa melhor atendida com o acréscimo que ora se pretende. A alegação de que a pretendida inclusão poderá expor a criança ao ridículo não vinga. O nome 'Pinto' é comum no país, não causando escândalo e tampouco sendo apto causar constrangimentos à autora“, concluiu.


Os desembargadores Roberto Solimene (revisor) e Vito Guglielmi (3º juiz) também participaram do julgamento. Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. 

Palavras-chave: Direito; Registro; Sobrenome; Patronímico; Constrangimento; Comum

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2 Comentários

Tô de olho... Dedo-Duro14/06/2011 8:58 Responder

Mais vergonhoso que o sobrenome que recusa, para a Lei), é a repulsiva atitude da filha desnaturada por sua aversão à origem. Vergonhoso mesmo, é um pai ter de ajuizar o seu constitucional direito ao patronímico - que provavelmente poderá ser substituído, no casamento, por outro bem esdrúxulo para o brasileiro, como por exemplo, o sobrenome italiano Boscetta (Família Tommaso Boscetta, lembram-se?). Talvez seja porque o Pinto que ela goste, seja o do primo e não o do pai!

Jailton A. da Silva advogado14/06/2011 10:51 Responder

Realmente é vergonhosa essa questão do Pinto, que é muito muito polêmica. razão pela qual entendo que ninguém deveria se pronunciar a respeito de gostar dele ou não. Se a moça não gosta do Pinto, vamos respeitar sua vontade

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