Padaria é condenada a indenizar consumidor por vender produto impróprio para consumo

A ré foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor pago pelos pães.

Fonte: TJDFT

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A Pão Dourado Indústria e Comércio de Produtos de Panificação Ltda terá que indenizar uma consumidora por comercializar produto impróprio para consumo. A decisão é do juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.


Narra a autora que, em setembro do ano passado, adquiriu junto à ré seis pães no valor de R$ 10,77. Ao consumir a metade da segunda unidade, ela conta que foi surpreendida com um esparadrapo usado, o que causou uma sensação de repugnância e nojo. A consumidora afirma ainda que, à época, era lactante de um bebê de um mês e meio de idade e que ficou preocupada com possível contaminação gerada pelo alimento. A autora requer indenização pelo dano material e moral sofrido.  


Em sua defesa, a padaria sustenta que a parte imprópria do pão não sofreu qualquer processo de mastigação. De acordo com a ré, não há dano moral a ser indenizado.


Ao decidir, o magistrado destacou que o alimento foi fornecido sem o devido cuidado na higiene e no acondicionamento. De acordo com o julgador, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que “a compra de produto alimentício que contenha corpo estranho no interior na embalagem, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, expõe a saúde do consumidor a risco e, como consequência, dá direito à compensação por dano moral”.


Dessa forma, a ré foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor pago pelos pães.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0713309-54.2019.8.07.0020

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Comercialização Produto Impróprio Consumo

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