Paciente tem direito de receber suplemento alimentar

Essa foi a determinação da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao analisar o Recurso de Agravo Regimental nº 70342/2009 interposto pelo Estado.

Fonte: TJMT

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Um paciente portador de doença de Crohn, caracterizada por inflamação crônica de uma ou mais partes do tubo digestivo, deve receber do Estado de Mato Grosso, por tempo indeterminado, seis latas do suplemento alimentar Modulen 400g sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Essa foi a determinação da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao analisar o Recurso de Agravo Regimental nº 70342/2009 interposto pelo Estado. Segundo o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, o uso do suplemento alimentar mencionado visa o auxílio no tratamento terapêutico e impedimento no avanço das lesões inflamatórias.

O agravante sustentou que a decisão que concedeu a antecipação de tutela ao agravado se afigurava fora da realidade ou ofensiva aos princípios da ampla defesa e do contraditório. ?Há argumentos claros e devidamente fundamentados que rejeitam a afirmação do agravante?, ressaltou o relator, justificando que o Juízo original reconheceu a obrigação político-constitucional do Estado de fornecer gratuitamente o suplemento ao paciente, uma vez que a saúde humana é direito social, não podendo ficar a mercê do descaso do poder público.

O desembargador enfatizou ainda que os institutos da ampla defesa e do contraditório traduzem no direito ou não das partes envolvidas no processo de usarem os recursos postos a sua disposição pela legislação. Ressaltou que o artigo 557 do Código de Processo Civil permite a apreciação do recurso de forma monocrática pelo relator e que se uma das partes não se conformar pode entrar com o recurso de agravo, como no caso dos autos. Porém sublinhou o magistrado que, em relação ao argumento do Estado agravante, ?está afastada a hipótese de desprestígio a ampla defesa e ao contraditório?. Foi mantida, assim, a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo interposto pelo Estado por estar em total confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Também participaram da votação o desembargador Juracy Persiani (primeiro vogal convocado) e o juiz substituto de Segundo Grau Antonio Horácio da Silva Neto (segundo vogal).

Agravo Regimental nº 70342/2009

Palavras-chave: paciente

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